STF · súmula
Súmula 347 do STF
Vigente
Enunciado
O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 347 do STF
56 decisões do STF citam a Súmula 347 do STF, de 1997 a 2025; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 347 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1997 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
42 decisões do STJ citam a Súmula 347 do STF, de 1995 a 2025; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 347 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 347 do STF.
- STJRMS 71.045/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 04/11/2025administrativo
Isso posto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Sem condenação em honorários advocatícios — da e art. 25 Lei 12.016/2009 Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, . 30 de outubro de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA51909105 assinado eletronicamente nos…
- STJRMS 65.945/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/10/2025administrativo
Ante o exposto, com arrimo no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário. FICA PREJUDICADA a análise do agravo interno de e-STJ fls. 629/636. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 28 de setembro de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA50891501 assinado…
- STJRMS 70.208/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/06/2025administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de maio de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA47749830 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJAREsp 2.735.050/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 25/02/2025administrativo
Isso posto, não conheço do agravo em recurso especial. Deixo de fixar honorários recursais, na medida em que a verba honorária será arbitrada pela instância de origem após a liquidação da sentença. Intimem-se. Brasília, 21 de fevereiro de 2025. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 2.731.195/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/02/2025administrativo
Isso posto, não conheço do agravo em recurso especial. Deixo de fixar honorários recursais, na medida em que a verba honorária será arbitrada pela instância de origem após a liquidação do julgado. Intimem-se. Brasília, 20 de fevereiro de 2025. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 2.758.506/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 22/11/2024civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 2.516.449/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 27/06/2024administrativo
Isso posto, não conheço do agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília, 26 de junho de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA42181768 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em…
- STJAREsp 2.546.082/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 26/06/2024administrativo
Isso posto, não conheço do agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília, 25 de junho de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA42157512 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em…
- STJAREsp 2.294.186/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 25/06/2024administrativo
Isso posto, não conheço do agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília, 24 de junho de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA42123474 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em…
- STJAREsp 2.195.412/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 25/06/2024administrativo
Isso posto, não conheço do agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília, 24 de junho de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA42123423 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em…
- STJAREsp 2.576.556/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 25/06/2024administrativo
Isso posto, não conheço do agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília, 24 de junho de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA42123477 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em…
- STJAREsp 2.546.352/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 21/06/2024administrativo
Isso posto, não conheço do agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília, 20 de junho de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA42083161 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em…
- STJAREsp 2.252.389/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 21/05/2024administrativo
Isso posto, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça…
- STJAREsp 2.528.433/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 25/04/2024administrativo
Isso posto, não conheço do agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA41204055 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em…
- STJAREsp 2.499.349/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 25/04/2024administrativo
Isso posto, não conheço do agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA41203928 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em…
- STJAREsp 2.309.043/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 29/05/2023tributario
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor das partes agravantes, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…
- STJAREsp 2.225.018/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/05/2023tributario
guarda os seguintes termos (fl. 86): ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA SAÚDE. DOIS CARGOS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 121/2011. BASE DE CÁLCULO. PERMANÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO E PRESTAÇÃO EM UM DELES. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO…
- STJAREsp 2.315.461/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 19/05/2023administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de maio de 2023. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator Documento eletrônico VDA36782029 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO…
- STJAREsp 2.190.036/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 28/02/2023administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…
- STJRE no RMS 60.585MonocráticaConcedidoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 17/11/2021administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POSSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE CONTAS DE AFASTAR LEI ESTADUAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL EM PROCESSO DE SUA COMPETÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO.