STF · súmula
Súmula 352 do STF
Vigente
Enunciado
Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 352 do STF
44 decisões do STJ citam a Súmula 352 do STF, de 1991 a 2026; 6,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 352 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam a Súmula 352 do STF, de 1992 a 2024; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 352 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 352 do STF.
- TRF1Sem númeroAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Daniele Maranhao Costa10ª Turmapublicada em 09/09/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. ART. 318 DO CÓDIGO PENAL. AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL. BAGAGEM DESACOMPANHADA. PRELIMINAR. ART. 514 DO CPP. INQUÉRITO POLICIAL PRÉVIO. SÚMULA 330 DO STJ. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PAGAMENTO DO…
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- STJAREsp 2.907.234/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 05/02/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 03 de fevereiro de 2026 Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA53787322 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- TJDFTAcórdão n. 2069206AcórdãoNegadoRel. Des. Cruz Macedo3ª Turma Criminaljulgada em 27/11/2025publicada em 01/12/2025penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR EDITAL EM AÇÃO PENAL POR HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE E PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REGULARIDADE DA CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus, com pedido de…
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- STJRHC 224.592/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 27/10/2025penal
Ante o exposto, ao recurso em . nego provimento habeas corpus Publique-se. Brasília, . 23 de outubro de 2025 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA51683872 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES…
- STJRHC 224.742/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 08/10/2025penal
Ante o exposto, do presente recurso ordinário. não conheço Intimem-se. Brasília, . 04 de outubro de 2025 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA51109628 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA…
- TJDFTAcórdão n. 2044044AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Gislene Pinheiro de Oliveira1ª Turma Criminaljulgada em 11/09/2025publicada em 19/09/2025penal
HABEAS CORPUS. JULGAMENTO CONJUNTO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ROUBO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. NULIDADES DA CITAÇÃO POR EDITAL E DO RECONHECIMENTO FOTOGRAFICO REJEITADAS. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. DENUNCIA. AUSENCIA DE JUSTA CAUSA E CARATER GENÉRICO…
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- TJDFTAcórdão n. 2044165AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Gislene Pinheiro de Oliveira1ª Turma Criminaljulgada em 11/09/2025publicada em 19/09/2025penal
HABEAS CORPUS. JULGAMENTO CONJUNTO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ROUBO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. NULIDADES DA CITAÇÃO POR EDITAL E DO RECONHECIMENTO FOTOGRAFICO REJEITADAS. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. DENUNCIA. AUSENCIA DE JUSTA CAUSA E CARATER GENÉRICO…
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- STFHC 241.633/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 27/05/2024publicada em 29/05/2024penal
- STJREsp 1.691.766/PRMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 29/01/2024consumidor
se lê: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES.
- STJAREsp 2.269.751/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 03/08/2023penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Documento eletrônico VDA37752304 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Assinado em: 01/08/2023 19:32:48 Código de Controle do Documento…
- STJAREsp 2.269.751/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 03/08/2023penal
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de agosto de 2023. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA37752333 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 1.921.928MonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 14/11/2022penal
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, dou-lhe parcial provimento para fixar a penal do recorrente para o delito de organização criminosa em 3 anos e 6 meses de reclusão e 11 dias-multa. Em atenção ao art. 580 do CPP, estendo aos corréus…
- STJREsp 1.921.928MonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 14/11/2022penal
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de novembro de 2022. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA34518843 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJAgInt no AREsp 1.048.206MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 14/12/2021penal
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada para reconhecer a tempestividade do agravo em recurso especial. Outrossim, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA31033298 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJAREsp 1.356.418/TOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 01/07/2020penal
Ante o exposto, nego provimento à apelação da Defensoria Pública da União, mantendo a sentença recorrida. (Grifei) Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de junho de 2020. ??????????????Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator
- STJREsp 1.321.533/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 06/08/2019penal
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de agosto de 2019. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator
- STJREsp 1.793.862/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 02/04/2019penal
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de março de 2019. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator
- STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.374.450/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 07/02/2019penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira e segunda partes, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJAREsp 1.378.072/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 10/12/2018penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de dezembro de 2018. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator
- STJAREsp 1.373.059/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 04/12/2018penal
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2018. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator