STF · súmula
Súmula 377 do STF
Vigente
Enunciado
No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 377 do STF
401 decisões do STJ citam a Súmula 377 do STF, de 1990 a 2026; 24,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 377 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
18 decisões do STF citam a Súmula 377 do STF, de 2009 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 377 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do TJDFT citam a Súmula 377 do STF, em 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 377 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 18 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 377 do STF.
- STFRcl 78.816/ROMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 27/04/2025publicada em 30/04/2025
- STFARE 1.539.668/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 13/03/2025publicada em 14/03/2025
- STFARE 1.507.811/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 22/08/2024publicada em 23/08/2024
- STFRE 1.497.195/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 10/06/2024publicada em 11/06/2024
- STFARE 1.309.642/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Luís Roberto BarrosoTribunal Plenojulgada em 01/02/2024publicada em 02/04/2024
Direito Constitucional e Civil. Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Separação obrigatória de bens nos casamentos e uniões estáveis com pessoa maior de setenta anos. Interpretação conforme a Constituição. I. O caso em exame 1. O recurso. Recurso extraordinário com agravo e…
- STFRcl 65.156/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 01/02/2024publicada em 02/02/2024
- STFRcl 64.130/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 28/11/2023publicada em 01/12/2023
- STFARE 1.325.204/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 04/06/2021publicada em 07/06/2021
- STFARE 1.071.820 ED-AgR-EDv/ESMonocráticaNão classificadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 26/04/2019publicada em 02/05/2019
- STFARE 1.179.064/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 17/12/2018publicada em 01/02/2019
- STFARE 1.159.723/GOMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 25/09/2018publicada em 11/10/2018
- STFARE 1.055.164 ED-AgR-EDv/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 21/06/2018publicada em 06/08/2018
- STFRE 1.129.839/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 22/05/2018publicada em 28/05/2018
- STFARE 1.055.164/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 23/06/2017publicada em 01/08/2017
- STFARE 1.002.726/DFMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 10/10/2016publicada em 17/10/2016
- STFARE 929.264/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 29/04/2016publicada em 04/05/2016
- STFAI 712.638/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 19/02/2009publicada em 16/03/2009
- STFAI 711.117/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Menezes Direitojulgada em 19/02/2009publicada em 05/03/2009