STF · súmula
Súmula 377 do STF
Vigente
Enunciado
No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 377 do STF
401 decisões do STJ citam a Súmula 377 do STF, de 1990 a 2026; 24,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 377 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
18 decisões do STF citam a Súmula 377 do STF, de 2009 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 377 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do TJDFT citam a Súmula 377 do STF, em 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 377 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 377 do STF.
- STJAREsp 2.892.762MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA60249615 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA…
- STJREsp 2.122.671/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 15/09/2026civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios Documento eletrônico VDA59902900 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJREsp 2.284.234/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 18/08/2026civil
RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. IMPOSSIBILIDADE. INVENTÁRIO. CONCORRENTES. DESCENDENTES. CONDIÇÃO DE HERDEIRO. COMPANHEIRO SOBREVIVENTE. NÃO CONFIGURADA. 1. A Súmula nº 377/STF, restrita ao regime de separação obrigatória, admite a…
- STJAREsp 2.785.010/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios devidos pelos recorrentes de 15% para 16% sobre o valor atualizado da causa, observada…
- STJAREsp 3.270.583/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 13/08/2026processual_civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários, por serem incabíveis na espécie. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de agosto de 2026. Documento eletrônico VDA58945746 assinado eletronicamente…
- STJAgInt no AREsp 3.004.875/RJAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 03/07/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. SÚMULA 377/STF. PROVA DO ESFORÇO COMUM. DIVERGÊNCIA ENTRE FUNDAMENTOS DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE SANEAMENTO. AMPLIAÇÃO DO OBJETO DE COGNIÇÃO…
- STJAgInt no AREsp 3.119.604AcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)Quarta Turmajulgada em 08/06/2026publicada em 12/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA EM REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS À EX-CÔNJUGE. ÓBICES DAS SÚMULAS 7, 83 E 518/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno…
- STJAREsp 3.086.161/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 17/04/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 15 de abril de 2026 Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA55786001 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA…
- STJREsp 2.080.560AcórdãoProvidoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmajulgada em 16/03/2026publicada em 07/04/2026
DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO E PARTILHA. COMUNICABILIDADE DE AQUESTOS NA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em agravo de instrumento, que…
- STJAgInt no AREsp 3.044.036AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Daniela TeixeiraTerceira Turmajulgada em 23/03/2026publicada em 26/03/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. COMUNICAÇÃO PATRIMONIAL. ESFORÇO COMUM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ…
- STJAREsp 3.088.848/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 23/03/2026civil
- STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.806.144AcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmajulgada em 16/03/2026publicada em 19/03/2026
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PARTILHA DE BENS EM SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA. REEXAME DE PROVAS E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo…
- STJAREsp 3.059.468AcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmajulgada em 09/03/2026publicada em 12/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. 2. A controvérsia decorre de ação de divórcio em que se discute sobre a partilha de bens e frutos no regime…
- STJREsp 1.949.462/PEMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 24/02/2026civil
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para condenar a recorrida em 10% do valor do proveito econômico, qual seja, metade (50%) do valor da alienação do bem imóvel. É como voto. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de fevereiro de 2026 Ministro RAUL ARAÚJO…
- STJREsp 2.190.806/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 20/02/2026civil
Ante o exposto, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Na forma do § 11, do CPC, MAJORO os honorários advocatícios art. 85, devidos pela parte ora recorrente em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido…
- STJAREsp 3.004.875/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 05/02/2026civil
- STJRcl 50.569/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 19/12/2025civil
Diante do exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE a reclamação. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 17 de dezembro de 2025 Documento eletrônico VDA53192671 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA Assinado em: 17/12/2025…
- STJREsp 2.180.257/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 28/11/2025civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste, como entender de direito, sobre a omissão apontada, especificamente no que tange ao pedido…
- STJEDcl no REsp 2.230.553/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 29/10/2025civil
- STJAREsp 3.029.560/RRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 28/10/2025civil
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, art. 85, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…