STF · súmula

Súmula 38 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

Reclassificação posterior à aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 38 do STF

24 decisões do STJ citam a Súmula 38 do STF, de 2001 a 2024; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 38 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2001 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

7 decisões do STF citam a Súmula 38 do STF, de 1982 a 2025; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 38 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1982 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 38 do STF.

  1. STJAREsp 2.765.344/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 10/12/2024civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  2. STJRMS 71.933/TOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/08/2023administrativo

    ANTE O EXPOSTO, e com fundamento no art. 34, XVII, "b" do RISTJ, nego provimento ao presente recurso ordinário, mantendo íntegro, e pela sua própria fundamentação, o acórdão recorrido. Publique-se. Brasília, 21 de agosto de 2023. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA38037863 assinado…

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  3. STJRE nos EDcl no MS 19.280/DFMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 01/10/2018administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento deste recurso extraordinário até a publicação da decisão de mérito a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do Tema 553/STF. Publique-se. Intime-se. Brasília, 25 de setembro de…

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  4. STJMS 19.280/DFAcórdãoParcial
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Seçãojulgada em 09/08/2017publicada em 02/02/2018administrativo

    MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. TRANSPOSIÇÃO PARA A CARREIRA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, COM APOSTILAMENTO E MIGRAÇÃO DA FONTE PAGADORA. REJEITADAS AS PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA, INÉPCIA DA INICIAL, INADEQUAÇÃO DA…

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  5. STJAgInt no REsp 1.666.393/PRMonocráticaPrejudicado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 09/11/2017administrativo

    Isto posto, nos termos do § 2º, art. 1.021, do Código de Processo Civil, RECONSIDERO a decisão de fls. 513/518e, restando, por conseguinte, PREJUDICADO o agravo interno de fls. 523/528e, e, com fundamento nos arts. 932, IV, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, b, e 255, II, ambos do…

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  6. STJRE nos EDcl no MS 16.169/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 23/10/2017administrativo

    Ante o exposto, mantenho o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário até a publicação da decisão de mérito a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 553 da sistemática da Repercussão Geral. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de outubro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS…

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  7. STJAREsp 513.343/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 13/10/2017administrativo

    Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como…

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  8. STJREsp 1.666.393/PRMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/06/2017administrativo

    Isto posto, com fundamento nos arts. 932, V, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, c, e 255, III, ambos do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial, para reconhecer a prescrição do fundo do direito . Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 1º de junho de 2017. MINISTRA REGINA HELENA…

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  9. STJRE nos EDcl no MS 22.724/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/05/2017administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 328-A do RISTF, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário até a publicação da decisão de mérito a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 553 da sistemática da Repercussão…

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  10. STJREsp 1.661.837/PRMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/04/2017administrativo

    Isto posto, com fundamento nos arts. 932, IV, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, b, e 255, II, ambos do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 06 de abril de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora

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  11. STJRE nos EDcl no MS 15.817/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 12/12/2016administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 328-A do RISTF, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário até a publicação da decisão de mérito a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 553 da sistemática da Repercussão…

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  12. STJMS 15.817/DFAcórdãoParcial
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Seçãojulgada em 24/02/2016publicada em 02/03/2016administrativo

    MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. TRANSPOSIÇÃO PARA A CARREIRA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, COM APOSTILAMENTO E MIGRAÇÃO DA FONTE PAGADORA. REJEITADAS AS PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA, INÉPCIA DA INICIAL, INADEQUAÇÃO DA…

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  13. STJREsp 1.481.880/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 02/10/2015tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de setembro de 2015. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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  14. STJREsp 1.366.040/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/04/2015administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de março de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  15. STJREsp 768.322/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Des. Convocado Ericson Maranho (TJ/SP)publicada em 02/02/2015administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 19 de dezembro de 2014. MINISTRO ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Relator

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  16. STJMS 15.829/DFAcórdãoParcial
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Seçãojulgada em 23/10/2013publicada em 04/11/2013administrativo

    MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. TRANSPOSIÇÃO PARA A CARREIRA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, COM APOSTILAMENTO E MIGRAÇÃO DA FONTE PAGADORA. REJEITADAS AS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E…

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  17. STJEDcl no MS 15.507/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Arnaldo Esteves LimaPrimeira Seçãojulgada em 10/04/2013publicada em 18/04/2013administrativo

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para integrar o julgado…

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  18. STJMS 16.172/DFAcórdãoParcial
    Rel. Min. Herman BenjaminPrimeira Seçãojulgada em 11/04/2012publicada em 23/04/2012administrativo

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. TRANSPOSIÇÃO. CARGO DE ASSISTENTE JURÍDICO DA AGU. APOSTILAMENTO. ADVOGADO DA UNIÃO. APLICAÇÃO AOS INATIVOS. 1. O impetrante pretende a transposição do cargo de assistente jurídico de nível superior do quadro do…

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  19. STJEDcl no MS 15.800/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Seçãojulgada em 14/03/2012publicada em 20/03/2012administrativo

    ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE JURÍDICO APOSENTADO. TRANSPOSIÇÃO/APOSTILAMENTO PARA A CARREIRA DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. MATÉRIA CONSOLIDADA NO ÂMBITO DO STJ E STF. VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CPC INEXISTENTES. PRETENSÃO DE…

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  20. STJEDcl no MS 15.504/DFAcórdãoParcial
    Rel. Min. Humberto MartinsPrimeira Seçãojulgada em 14/09/2011publicada em 22/09/2011administrativo

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TRANSPOSIÇÃO. ASSISTENTES JURÍDICOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E DE CONTRADIÇÃO INSUBSISTENTES. DIREITO À TRANSPOSIÇÃO EXISTENTE. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO E DA REGULAMENTAÇÃO VIGENTES. 1. O art. 535 do Código de…

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