STF · súmula
Súmula 38 do STF
Vigente
Enunciado
Reclassificação posterior à aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 38 do STF
24 decisões do STJ citam a Súmula 38 do STF, de 2001 a 2024; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 38 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STF citam a Súmula 38 do STF, de 1982 a 2025; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 38 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1982 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 38 do STF.
- STJAREsp 2.765.344/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 10/12/2024civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJRMS 71.933/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/08/2023administrativo
ANTE O EXPOSTO, e com fundamento no art. 34, XVII, "b" do RISTJ, nego provimento ao presente recurso ordinário, mantendo íntegro, e pela sua própria fundamentação, o acórdão recorrido. Publique-se. Brasília, 21 de agosto de 2023. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA38037863 assinado…
- STJRE nos EDcl no MS 19.280/DFMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 01/10/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento deste recurso extraordinário até a publicação da decisão de mérito a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do Tema 553/STF. Publique-se. Intime-se. Brasília, 25 de setembro de…
- STJMS 19.280/DFAcórdãoParcialRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Seçãojulgada em 09/08/2017publicada em 02/02/2018administrativo
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. TRANSPOSIÇÃO PARA A CARREIRA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, COM APOSTILAMENTO E MIGRAÇÃO DA FONTE PAGADORA. REJEITADAS AS PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA, INÉPCIA DA INICIAL, INADEQUAÇÃO DA…
- STJAgInt no REsp 1.666.393/PRMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 09/11/2017administrativo
Isto posto, nos termos do § 2º, art. 1.021, do Código de Processo Civil, RECONSIDERO a decisão de fls. 513/518e, restando, por conseguinte, PREJUDICADO o agravo interno de fls. 523/528e, e, com fundamento nos arts. 932, IV, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, b, e 255, II, ambos do…
- STJRE nos EDcl no MS 16.169/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 23/10/2017administrativo
Ante o exposto, mantenho o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário até a publicação da decisão de mérito a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 553 da sistemática da Repercussão Geral. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de outubro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS…
- STJAREsp 513.343/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 13/10/2017administrativo
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como…
- STJREsp 1.666.393/PRMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/06/2017administrativo
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, V, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, c, e 255, III, ambos do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial, para reconhecer a prescrição do fundo do direito . Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 1º de junho de 2017. MINISTRA REGINA HELENA…
- STJRE nos EDcl no MS 22.724/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/05/2017administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 328-A do RISTF, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário até a publicação da decisão de mérito a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 553 da sistemática da Repercussão…
- STJREsp 1.661.837/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/04/2017administrativo
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, IV, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, b, e 255, II, ambos do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 06 de abril de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJRE nos EDcl no MS 15.817/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 12/12/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 328-A do RISTF, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário até a publicação da decisão de mérito a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 553 da sistemática da Repercussão…
- STJMS 15.817/DFAcórdãoParcialRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Seçãojulgada em 24/02/2016publicada em 02/03/2016administrativo
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. TRANSPOSIÇÃO PARA A CARREIRA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, COM APOSTILAMENTO E MIGRAÇÃO DA FONTE PAGADORA. REJEITADAS AS PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA, INÉPCIA DA INICIAL, INADEQUAÇÃO DA…
- STJREsp 1.481.880/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 02/10/2015tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de setembro de 2015. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.366.040/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/04/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de março de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 768.322/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Ericson Maranho (TJ/SP)publicada em 02/02/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 19 de dezembro de 2014. MINISTRO ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Relator
- STJMS 15.829/DFAcórdãoParcialRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Seçãojulgada em 23/10/2013publicada em 04/11/2013administrativo
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. TRANSPOSIÇÃO PARA A CARREIRA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, COM APOSTILAMENTO E MIGRAÇÃO DA FONTE PAGADORA. REJEITADAS AS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E…
- STJEDcl no MS 15.507/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves LimaPrimeira Seçãojulgada em 10/04/2013publicada em 18/04/2013administrativo
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para integrar o julgado…
- STJMS 16.172/DFAcórdãoParcialRel. Min. Herman BenjaminPrimeira Seçãojulgada em 11/04/2012publicada em 23/04/2012administrativo
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. TRANSPOSIÇÃO. CARGO DE ASSISTENTE JURÍDICO DA AGU. APOSTILAMENTO. ADVOGADO DA UNIÃO. APLICAÇÃO AOS INATIVOS. 1. O impetrante pretende a transposição do cargo de assistente jurídico de nível superior do quadro do…
- STJEDcl no MS 15.800/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Seçãojulgada em 14/03/2012publicada em 20/03/2012administrativo
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE JURÍDICO APOSENTADO. TRANSPOSIÇÃO/APOSTILAMENTO PARA A CARREIRA DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. MATÉRIA CONSOLIDADA NO ÂMBITO DO STJ E STF. VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CPC INEXISTENTES. PRETENSÃO DE…
- STJEDcl no MS 15.504/DFAcórdãoParcialRel. Min. Humberto MartinsPrimeira Seçãojulgada em 14/09/2011publicada em 22/09/2011administrativo
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TRANSPOSIÇÃO. ASSISTENTES JURÍDICOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E DE CONTRADIÇÃO INSUBSISTENTES. DIREITO À TRANSPOSIÇÃO EXISTENTE. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO E DA REGULAMENTAÇÃO VIGENTES. 1. O art. 535 do Código de…