STF · súmula
Súmula 393 do STF
Vigente
Enunciado
Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 393 do STF
48 decisões do STJ citam a Súmula 393 do STF, de 1991 a 2026; 14,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 393 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 393 do STF, em 1995; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 393 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1995, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 393 do STF.
- STJHC 1.125.280/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 02/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA59485061 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS…
- STJHC 1.024.802/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 14/08/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 08 de agosto de 2025 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA49386548 assinado eletronicamente nos…
- STJRvCr 6.565/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 27/06/2025penal
Ante o exposto, não conheço da presente revisão criminal. Publique-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual. Brasília, . 25 de junho de 2025 Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP) Relator Documento eletrônico…
- STJREsp 2.197.659/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/03/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO A SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. ART. 927, INCS. III E V, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULAS 211/STJ E 284/STF. EXCEÇÃO DE…
- STJEDcl no AREsp 2.640.883/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 27/02/2025tributario
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA45810226 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJAREsp 2.470.724/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 23/02/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REVISÃO DO JUÍZO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.016.544MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 25/04/2022tributario
Diante do exposto, não conheço do Agravo. Prejudicado o pedido de sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de abril de 2022. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA32167287 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 1.847.741MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 16/04/2021penal
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.
- STJAREsp 1.683.332/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 05/10/2020tributario
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial da Empresa. 8. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 30 de setembro de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Ministro Relator
- STJAREsp 1.684.619/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 03/09/2020tributario
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial da Fazenda Nacional. 17. Publique-se. 18. Intimações necessárias. Brasília, 31 de agosto de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Ministro Relator
- STJAREsp 1.126.921/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 27/06/2018tributario
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a…
- STJHC 356.504/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 09/05/2016penal
Nesse contexto, considero prudente reservar ao Colegiado, no momento oportuno, o exame do thema decidndum. Indefiro, portanto, a liminar. Devidamente instruído o feito, ouça-se o Ministério Público Federal. Após, devolvam-se os autos. Publique-se. Brasília, 04 de maio de 2016. Ministro Sebastião…
- STJREsp 1.313.684/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/05/2016administrativo
Ante o exposto, com base no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de abril de 2016. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJHC 293.088/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 28/08/2014penal
Pelo exposto, indefere-se a liminar. Solicitem-se informações novamente ao Tribunal impetrado, que deverá encaminhar a este STJ cópias da denúncia, da sentença e do aresto da apelação criminal lá julgada em desfavor do impetrante-paciente, bem como de eventual acórdão proferido no julgamento da…
- STJREsp 1.221.000/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 03/05/2012administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de abril de 2012. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJRMS 31.056/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 03/05/2012administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Publique-se. Brasília, 23 de abril de 2012. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJHC 204.212/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 04/05/2011penal
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Requisitem-se as informações do Tribunal de origem. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para o parecer. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de abril de 2011. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJAg 1.306.535/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 09/08/2010tributario
Com essas considerações, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília-DF, 02 de agosto de 2010. MINISTRA ELIANA CALMON Relatora
- STJRMS 32.106/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 09/08/2010administrativo
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de agosto de 2010. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJHC 130.407/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Haroldo Rodrigues (TJ/CE)publicada em 06/05/2010penal
393/STF – ENTENDIMENTO QUE APENAS GARANTE O CONHECIMENTO DA REVISÃO CASO O APENADO NÃO SE ENCONTRE RECLUSO – NEGADO PROVIMENTO AO PROVIDO. I. Evidenciando-se que a condenação penal do recorrente transitou livremente em julgado, a execução da reprimenda que lhe foi imposta não lhe acarreta qualquer…