STF · súmula
Súmula 419 do STF
Vigente
Enunciado
Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 419 do STF
52 decisões do STJ citam a Súmula 419 do STF, de 1990 a 2020; 65,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 419 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
17 decisões do STF citam a Súmula 419 do STF, de 1984 a 2025; 23,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 419 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1984 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 419 do STF.
- STJRMS 64.089/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 31/08/2020
Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XVIII, alínea a, do RI/STJ, não conheço do presente recurso em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de agosto de 2020. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAREsp 760.134/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 17/04/2018
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL e, nessa parte, DAR-LHE PROVIMENTO, excluíndo a multa da recorrente em litigância de má-fé. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de março de 2018…
- STJAREsp 582.731/RSMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 23/03/2017tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do Agravo, para dar parcial provimento ao Recurso Especial, para afastar a aplicação da multa aplicada pelo Tribunal de origem por litigância de má-fé. I. Brasília (DF), 13 de março de 2017. MINISTRA ASSUSETE…
- STJAg 1.429.302/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 24/06/2015
Diante do exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 26 de maio de 2015. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Republicado por incorreção no DJe de 02/06/2015
- STJAREsp 548.123/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/02/2015administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para, desde logo, negar-lhe provimento (art. 544, § 4º, II, a, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2015. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 537.177/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 21/10/2014tributario
Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 14 de outubro de 2014. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.388.474/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 22/10/2013administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de outubro de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 261.317/SPMonocráticaParcialRel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/11/2012
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "c", do CPC, conheço do agravo e dou provimento em parte ao recurso especial, apenas para afastar a multa imposta pela Corte de origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de novembro de 2012. MINISTRO HUMBERTO MARTINS…
- STJAREsp 238.380/RJMonocráticaParcialRel. Min. Castro Meirapublicada em 11/10/2012
Ante o exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial em parte para afastar a multa aplicada do art. 538, parágrafo único, do CPC. Publique-se. Intime-se. Brasília, 05 de outubro de 2012. Ministro Castro Meira Relator
- STJREsp 1.215.912/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 19/06/2012tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial para afastar a multa aplicada à recorrente e para reconhecer a prescrição quinquenal da demanda. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de junho de 2012. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.283.029/PRMonocráticaParcialRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/06/2012
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento em parte ao recurso especial, apenas para afastar a multa aplicada à recorrente. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de maio de 2012. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 170.770/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 17/05/2012tributario
Ante o exposto, dou provimento ao agravo em recurso especial para afastar a multa aplicada. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de maio de 2012. Ministro Castro Meira Relator
- STJAREsp 109.650/SPMonocráticaParcialRel. Min. Humberto Martinspublicada em 14/02/2012
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "c", do CPC, conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso especial apenas para afastar a multa de 1% sobre o valor da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de fevereiro de 2012. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 88.048/SPMonocráticaParcialRel. Min. Humberto Martinspublicada em 19/12/2011tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "c", do CPC, conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso especial apenas para afastar a multa de 1% sobre o valor da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2011. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.289.598/DFMonocráticaParcialRel. Min. Humberto Martinspublicada em 14/12/2011tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento em parte ao recurso especial, apenas para afastar a multa imposta à recorrente pela Corte de origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de dezembro de 2011. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.280.760/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 04/11/2011tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial, para afastar a aplicação da multa de 1% (um inteiro por cento) pela instância de origem, por ter considerado protelatórios os embargos de declaração interpostos pelo recorrente. Publique-se. Intimem-se…
- STJREsp 1.246.676/BAMonocráticaParcialRel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/05/2011tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento em parte ao recurso especial, apenas para afastar a multa fixada nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de abril de 2011. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.231.565/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 01/04/2011tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de março de 2011. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.215.903/DFMonocráticaParcialRel. Min. Humberto Martinspublicada em 11/02/2011tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, dou provimento em parte ao recurso especial da recorrente, apenas para excluir a multa aplicada pelo Tribunal a quo com fundamento no art. 538, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de…
- STJREsp 1.215.912/MGMonocráticaParcialRel. Min. Humberto Martinspublicada em 19/11/2010tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento em parte ao recurso especial, apenas para afastar a multa aplicada pela Corte de origem, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de novembro de 2010. MINISTRO HUMBERTO…