STF · súmula
Súmula 42 do STF
Vigente
Enunciado
É legítima a equiparação de juízes do Tribunal de Contas, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 42 do STF
39 decisões do STF citam a Súmula 42 do STF, de 2023 a 2026; 41,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 42 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STJ citam a Súmula 42 do STF, de 2018 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 42 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 42 do STF.
- STJAREsp 2.822.481/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 06/03/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de fevereiro de 2025. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA45905013 assinado…
- STJSS 3.357MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 28/11/2022administrativo
Pelo exposto, extingo o pleito suspensivo com fundamento no art. 34, XI, do Documento eletrônico VDA34673833 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 24/11/2022 16:49:10 Código de Controle do Documento…
- STJAREsp 1.511.402/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 12/06/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 12 de maio de 2020. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAREsp 1.606.638/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 12/06/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 07 de maio de 2020. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAPn 879/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoCorte Especialjulgada em 21/02/2018publicada em 10/05/2018penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317, CP) EM CONCURSO DE PESSOAS (ART. 29, CP). COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. PRÁTICA DE ATOS JURISDICIONAIS, ANTES MESMO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, E IDENTIDADE DE…