STF · súmula
Súmula 451 do STF
Vigente
Enunciado
A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 451 do STF
28 decisões do STJ citam a Súmula 451 do STF, de 1998 a 2026; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 451 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam a Súmula 451 do STF, de 1989 a 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 451 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 451 do STF.
- STJRE no AREsp 2.945.441/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 28/07/2026civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…
- STJAgInt no AREsp 2.945.441/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 20/02/2026civil
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão da Presidência desta Corte (fls. 892-893) para CONHECER do agravo em recurso especial e NEGAR-LHE PROVIMENTO. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 14 de fevereiro de 2026 Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA53799336 assinado…
- STJAREsp 3.052.167/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/11/2025civil
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 18 de novembro de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA52448189 assinado…
- STJAgRg no REsp 1.490.974/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Saldanha PalheiroSexta Turmajulgada em 20/08/2019publicada em 02/09/2019penal
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENINA DE 4 ANOS. COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL. PREVALÊNCIA DA CONDIÇÃO DE CRIANÇA. MOTIVAÇÃO DA CONDUTA. PRECEDENTE. 1. Caso em que se apura a prática de crime de estupro de vulnerável, em tese praticado por…
- STJQO na APn 857/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesCorte Especialjulgada em 20/06/2018publicada em 28/02/2019penal
PROCESSUAL PENAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DA PRÓPRIA COMPETÊNCIA. PODER-DEVER DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART. 105, I, "A", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. LIMITAÇÃO DO FORO POR…
- STJQO no Inq 1.188/DFAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Nancy AndrighiCorte Especialjulgada em 21/11/2018publicada em 19/12/2018penal
PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. QUESTÃO DE ORDEM. DESEMBARGADOR. PRERROGATIVA DE FORO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. REDUÇÃO TELEOLÓGICA. ART. 105, I, "A", DA CF/88. FINALIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL. 1. O propósito da presente questão de ordem é averiguar se o STJ se mantém competente para supervisionar…
- STJQO na APn 878/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Benedito GonçalvesCorte Especialjulgada em 21/11/2018publicada em 19/12/2018penal
PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA CRIMINAL ORIGINÁRIA DO STJ. ART. 105, I, "A", DA CONSTITUIÇÃO. QO NA AP 937/STF. QO NA APN 857/STJ. AGRG NA APN 866/STJ. DESEMBARGADOR. CRIME SEM RELAÇÃO COM O CARGO. VINCULAÇÃO FUNCIONAL. PRERROGATIVA DE FORO…
- STJREsp 1.490.974/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 19/12/2018penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de dezembro de 2018. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator
- STJHC 337.947/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 29/11/2018penal
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus, nos termos do art. 34, XX, do RISTJ. Publique-se. Intime-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Brasília (DF), 27 de novembro de 2018. Ministro RIBEIRO DANTAS Relator
- STJAgRg na APn 866/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoCorte Especialjulgada em 20/06/2018publicada em 03/08/2018penal
PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS. COMPETÊNCIA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANALISAR SUA PRÓPRIA COMPETÊNCIA. REGRA DA KOMPETENZ-KOMPETENZ. LIMITAÇÃO DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO…
- STJAgRg no RHC 36.064/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Moura RibeiroQuinta Turmajulgada em 17/09/2013publicada em 23/09/2013penal
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTACIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO PELA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. AGUARDAR EM LIBERDADE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO. NOVO TÍTULO. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO…
- STJEDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 136.900/MGAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Og FernandesSexta Turmajulgada em 18/06/2013publicada em 28/06/2013penal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. PRIMEIROS EMBARGOS OPOSTOS FORA DO PRAZO DE 2 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. FASE DA ADMISSIBILIDADE NÃO ULTRAPASSADA. ANÁLISE DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração, em matéria criminal…
- STJHC 227.302/RJAcórdãoParcialRel. Min. Gilson DippQuinta Turmajulgada em 21/08/2012publicada em 13/03/2013penal
PENAL. HABEAS CORPUS. TORTURA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. VIOLAÇÃO AO MÉTODO TRIFÁSICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. A viabilidade do exame da dosimetria da pena por meio de habeas corpus somente é possível quando evidenciado desacerto na…
- STJHC 158.629/PRMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 01/08/2011penal
Diante do exposto, nos termos dos arts. 659 do Código de Processo Penal, 38 da Lei n. 8.038/1990 e 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente writ, em face da perda superveniente de seu objeto. Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2011. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJAREsp 8.737/GOMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Adilson Vieira Macabu (TJ/RJ)publicada em 17/06/2011penal
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de junho de 2011. MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) Relator
- STJHC 184.553/SPMonocráticaPrejudicadoRel. Des. Convocado Adilson Vieira Macabu (TJ/RJ)publicada em 31/05/2011penal
Ante o exposto, julga-se prejudicado o remédio heróico, nos termos dos artigos 34, XI, e 209, do RISTJ. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de maio de 2011. MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) Relator
- STJHC 183.487/SPMonocráticaPrejudicadoRel. Des. Convocado Adilson Vieira Macabu (TJ/RJ)publicada em 31/05/2011penal
Ante o exposto, julga-se prejudicado o remédio heróico, nos termos dos artigos 34, XI, e 209, do RISTJ. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de maio de 2011. MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) Relator
- STJHC 166.442/SPMonocráticaPrejudicadoRel. Des. Convocado Adilson Vieira Macabu (TJ/RJ)publicada em 31/05/2011penal
Ante o exposto, julga-se prejudicado o remédio heróico, nos termos dos artigos 34, XI, e 209, do RISTJ. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de maio de 2011. MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) Relator
- STJHC 172.784/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoQuinta Turmajulgada em 03/02/2011publicada em 21/02/2011penal
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. TORTURA CONTRA CRIANÇA EM CONTINUIDADE DELITIVA. PROCURADORA DE JUSTIÇA APOSENTADA. INEXISTÊNCIA DE PRIVILÉGIO DE FORO. SÚMULA 451/STF. COMPETÊNCIA DO JUIZ CRIMINAL E NÃO DO JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME COMETIDO EM RAZÃO DA…
- STJRE na APn 253/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Edson Vidigalpublicada em 16/12/2005penal
Assim sendo, não admito o Recurso Extraordinário. Publique-se. Brasília (DF), 01 de dezembro de 2005 MINISTRO EDSON VIDIGAL PRESIDENTE