STF · súmula

Súmula 470 do STF

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Órgão
Plenário

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Enunciado

O imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sobre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 470 do STF

6 decisões do STJ citam a Súmula 470 do STF, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 470 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita a Súmula 470 do STF, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 470 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 470 do STF.

  1. STJAREsp 3.285.336/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/08/2026tributario

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de julho de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA58737125 assinado…

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  2. STJAREsp 2.974.493/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 24/02/2026tributario

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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  3. STJAREsp 2.972.954/PBMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 20/10/2025tributario

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITBI. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REGISTRO EM CARTÓRIO. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM FUNDAMENTO 1. DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO NECESSÁRIO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 126/STJ…

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  4. STJAgInt no AREsp 2.075.823/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 19/04/2024civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Por fim, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo…

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  5. STJAREsp 2.160.995/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/12/2023administrativo

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se…

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  6. STJAREsp 2.075.823MonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 24/05/2022tributario

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial do MUNICIPIO DE NITEROI. Documento eletrônico VDA32532870 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT Assinado em: 20/05/2022 17:38:29 Código de…

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