STF · súmula
Súmula 475 do STF
Vigente
Enunciado
A Lei 4.686, de 21-6-1965, tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive em grau de recurso extraordinário.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 475 do STF
24 decisões do STJ citam a Súmula 475 do STF, de 2004 a 2025; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 475 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 475 do STF, de 1988 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 475 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1988 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 475 do STF.
- STJREsp 2.054.648/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/12/2025tributario
Isso posto, com fundamento no § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao art. 255, recurso especial para reconhecer, no caso, o cabimento da condenação da FAZENDA NACIONAL ao pagamento de honorários advocatícios e para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem a fim de que seja fixada a…
- STJAREsp 1.965.061MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/09/2022tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 27 de setembro de 2022. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA33996414 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 27/09/2022 20:04:56 Código…
- STJREsp 2.024.396MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 09/09/2022tributario
- STJREsp 1.941.202MonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/11/2021tributario
ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial por violação do art. 1.022 do CPC, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos aludidos embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 04 de novembro de 2021. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico…
- STJREsp 1.955.350MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 13/10/2021tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. I. Brasília, 11 de outubro de 2021. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA30428560 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 1.813.432MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/03/2021tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se.
- STJAgInt no AREsp 1.470.889/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 05/10/2020publicada em 09/10/2020tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO. ART. 135 DO CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ALTERAÇÃO DA DECISÃO QUE IMPLICA NO REVOLVIMENTO DE PROVAS. PROVIDÊNCIA VEDADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ARTS. 2o. DA LEI…
- STJAREsp 1.577.941/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 20/05/2020tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF) 18 de maio de 2020. Ministro Benedito Gonçalves Relator
- STJAREsp 1.470.889/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 13/09/2019tributario
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial dos Particulares. 12. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 10 de setembro de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.780.080/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/03/2019
Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de dezembro de 2018. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.786.797/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 19/12/2018
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015, dou provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que se manifeste, expressamente, a respeito do quanto alegado em sede declaratória. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de dezembro de…
- STJAREsp 1.365.001/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 26/09/2018tributario
Diante do exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de setembro de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.725.730/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 19/04/2018publicada em 23/05/2018tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. 1. Em relação a alegação de suposta violação do art. 507 do CPC/2015, a irresignação não merece prosperar, porque o interesse processual da Fazenda Nacional só surgiu quando efetivamente houve…
- STJREsp 1.668.284/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 09/08/2017tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nesta parte, com fundamento no art. 255, § 4º, I e III, do RI/STJ, dou-lhe provimento para determinar a inclusão dos ora recorridos no polo passivo da execução fiscal. Publique-se. Intime-se. Brasília, 28 de junho de 2017. MINISTRO…
- STJREsp 1.656.723/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 08/03/2017tributario
Isto posto, com fundamento no art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil e art. 34, XVIII, a e b, do Regimento Interno desta Corte, não conheço do recurso especial Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 07 de março de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAREsp 709.211/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 18/08/2016tributario
Diante do exposto, conhece-se do Agravo, para dar provimento ao Recurso Especial, declarando nulo o acórdão recorrido e determinando o retorno dos autos para que seja oportunizada a resposta ao Agravo de Instrumento. Prejudicada a análise do mérito recursal. 9. Publique-se. 10. Intimações…
- STJAREsp 926.037/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 10/06/2016tributario
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. I. Brasília, 25 de maio de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 846.085/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 08/06/2016tributario
Ante o exposto, conheço do Agravo para dar provimento ao Recurso Especial, reformando o acórdão recorrido. 13. Publique-se. 14. Intimações necessárias. Brasília, 02 de junho de 2016. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.474.391/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/09/2014tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 17 de setembro de 2014. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.441.830/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/04/2014tributario
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 04 de abril de 2014. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator