STF · súmula
Súmula 479 do STF
Vigente
Enunciado
As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 479 do STF
163 decisões do STJ citam a Súmula 479 do STF, de 1992 a 2026; 41,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 479 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STF citam a Súmula 479 do STF, de 2010 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 479 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 479 do STF.
- STFRE 1.555.999/MGMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 24/07/2025publicada em 25/07/2025
- STFRE 1.361.237 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 28/03/2022publicada em 05/04/2022
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESAPROPRIAÇAO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. 1. A análise da pretensão recursal está situada no contexto…
- STFRE 1.361.237/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 03/02/2022publicada em 08/02/2022
- STFARE 1.285.832/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 22/09/2020publicada em 25/09/2020
- STFARE 776.894/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 21/08/2017publicada em 23/08/2017
- STFAI 783.190/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 15/03/2017publicada em 04/04/2017
- STFRE 248.052 AgR/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaSegunda Turmajulgada em 19/05/2015publicada em 03/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DESAPROPRIAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INDENIZAÇÃO DA COBERTURA VEGETAL DEVIDA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
- STFAI 494.977 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Joaquim BarbosaSegunda Turmajulgada em 06/04/2010publicada em 07/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO ÀS MARGENS DE RIO NAVEGÁVEL. EXISTÊNCIA DE TÍTULO DE PROPRIEDADE EM FAVOR DOS EXPROPRIADOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL…