STF · súmula
Súmula 4 do STF
Cancelada
Enunciado
Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 4 do STF
78 decisões do STF citam a Súmula 4 do STF, de 2012 a 2026; 3,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 4 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
20 decisões do STJ citam a Súmula 4 do STF, de 1993 a 2024; 5,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 4 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 4 do STF.
- STJAREsp 2.550.214/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/05/2024administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de maio de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA41392413 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJAREsp 1.604.611/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 25/05/2020administrativo
Ante o exposto, nega-se provimento ao Recurso Especial do ESTADO DO MARANHÃO. 14. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 19 de maio de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 1.078.577/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 08/06/2018administrativo
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial dos Particulares. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 22 de maio de 2018. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 889.604/ACMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/06/2017tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL e, nessa parte, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de junho de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 769.593/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 06/10/2016civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2016. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAREsp 390.632/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/08/2014administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo (art. 544, § 4º, II, a, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de agosto de 2014. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 277.513/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 20/06/2014
Ante o exposto, conheço do agravo para, desde logo, conhecer em parte do recurso especial e, nesta parte, dar-lhe provimento, para determinar a imediata aplicação do artigo 5º da Lei 11.960/2009, a partir de sua vigência, sem efeitos retroativos, nos termos da fundamentação supra (art. 544, § 4º…
- STJAgRg no AREsp 287.411/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 04/04/2013publicada em 10/05/2013administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. OFENSA À SÚMULA 4/STF. INVIABILIDADE. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO…
- STJAREsp 290.576/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/02/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do CPC, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de fevereiro de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 289.791/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 25/02/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do CPC, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 284.453/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 21/02/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do CPC, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 240.241/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/10/2012administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do CPC, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de outubro de 2012. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 227.563/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 24/09/2012administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do CPC, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de setembro de 2012. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJRMS 29.320/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Adilson Vieira Macabu (TJ/RJ)publicada em 24/04/2012administrativo
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2012. MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) Relator
- STJAREsp 154.115/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 17/04/2012
Diante do exposto, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de abril de 2012. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAREsp 69.632/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/11/2011administrativo
O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. Confira-se o precedente: TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE TAXA DE ÁGUA E DE…
- STJAREsp 869/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 03/11/2011administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, b, do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de outubro de 2011. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJAREsp 64.470/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 26/10/2011administrativo
Isso posto, NÃO CONHEÇO do presente agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de outubro de 2011. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.256.313/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 24/10/2011administrativo
Isso posto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de outubro de 2011. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJCC 2.945/RSAcórdãoNão classificadoRel. Min. Jose de Jesus FilhoPrimeira Seçãojulgada em 14/09/1993publicada em 18/10/1993
CONFLITO DE COMPETENCIA. ACIDENTE NO TRABALHO. APLICAÇÃO DA SUMULA N. 15 DESTA CORTE.