STF · súmula
Súmula 501 do STF
Vigente
Enunciado
Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 501 do STF
4.573 decisões do STJ citam a Súmula 501 do STF, de 1989 a 2026; 8,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 501 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
78 decisões do STF citam a Súmula 501 do STF, de 1998 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 501 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 501 do STF.
- STFRE 1.616.396/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 13/08/2026publicada em 25/08/2026
- STFARE 1.604.234/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 31/07/2026publicada em 03/08/2026
- STFRE 1.578.298/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 17/12/2025publicada em 18/12/2025
- STFARE 1.495.462 AgR-ED-ED-EDv/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 08/04/2025publicada em 10/04/2025
- STFARE 1.523.050 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 17/02/2025publicada em 25/02/2025
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE DO ACIDENTE E O TRABALHO. TEMA 414 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS…
- STFARE 1.523.050/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 11/11/2024publicada em 13/11/2024
- STFRE 1.497.090/RNMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 14/06/2024publicada em 18/06/2024
- STFARE 1.483.094/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 10/04/2024publicada em 17/04/2024
- STFCC 8.355/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 19/12/2023publicada em 08/01/2024
- STFRE 1.452.642/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 07/09/2023publicada em 19/09/2023
- STFARE 1.452.145/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 29/08/2023publicada em 05/09/2023
- STFARE 1.439.652/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 07/06/2023publicada em 13/06/2023
- STFRE 1.435.932/PRMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 15/05/2023publicada em 23/05/2023
- STFRE 1.380.787/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 17/05/2022publicada em 18/05/2022
- STFARE 1.361.083/SPMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 07/02/2022publicada em 10/02/2022
- STFARE 1.350.959/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 06/12/2021publicada em 13/12/2021
- STFARE 1.320.297/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 05/05/2021publicada em 11/05/2021previdenciario
- STFARE 1.201.545/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 14/08/2019publicada em 20/08/2019previdenciario
- STFRE 1.111.151/CEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 30/07/2019publicada em 05/08/2019previdenciario
- STFRcl 33.083/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 08/02/2019publicada em 15/02/2019