STF · súmula
Súmula 508 do STF
Vigente
Enunciado
Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 508 do STF
422 decisões do STJ citam a Súmula 508 do STF, de 1993 a 2026; 18,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 508 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STF citam a Súmula 508 do STF, de 1992 a 2026; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 508 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do TJDFT citam a Súmula 508 do STF, em 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 508 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 508 do STF.
- STJCC 202.136MonocráticaNão classificadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 05/10/2026civil
Diante do exposto, com fundamento no art. 120, parágrafo único, do CPC, CONHEÇO do presente conflito negativo de competência para DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA – PR. Publique-se e intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro Antonio…
- STJAREsp 3.199.068MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Incabível a majoração dos honorários advocatícios, uma vez que não foram fixados na origem. Publique-se e intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA60083874 assinado eletronicamente nos…
- STJAREsp 3.261.933/PAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 15/09/2026consumidor
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 18% sobre o valor atualizado da condenação. Publique-se. Intime-se. Brasília, 11 de setembro de 2026. Ministro Humberto…
- STJAREsp 3.296.721/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 15/09/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.261.981/PAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 15/09/2026consumidor
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de condenar em honorários recursais em razão da ausência de fixação da verba na origem (EDcl no AgInt no REsp n. 1.910.509/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4/11/2021). Publique-se. Intime-se…
- STJAREsp 3.254.711/APMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 31/08/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de reparação de danos materiais e compensação por danos morais. 2. O reexame…
- STJAREsp 2.883.308/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 13/08/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 10 de agosto de 2026. Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento eletrônico VDA58955155 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJCC 222.425/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 06/08/2026penal
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. ESTELIONATO. TRANSFERÊNCIA DE VALOR. COMPETÊNCIA ESTABELECIDA NA FORMA DO ART. 70, § 4º, DO CPP. LOCAL DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Feira de…
- STJAREsp 3.209.741/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 04/08/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada…
- STJREsp 2.153.202/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 31/07/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CÉDULA DE CÉDITO RURAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Cumprimento individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº…
- STJEDcl no AREsp 2.906.147/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmapublicada em 26/06/2026consumidor
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. PLANO COLLOR I. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CHAMAMENTO AO PROCESSO. FASE DE LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO…
- STJAREsp 3.213.204/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 24/06/2026civil
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a…
- STJREsp 2.276.419/PAMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 18/06/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA. 1…
- STJAREsp 3.206.481/APMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/06/2026consumidor
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 15% sobre o valor atualizado da condenação, observada eventual concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intime-se…
- STJAREsp 3.190.312/GOMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 20/05/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PASEP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO QUE VISA APURAR DESFALQUES EM CONTA INDIVIDUALIZADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL E PRESCRIÇÃO. TEMA 1.150 DO STJ. AD CAUSAM OFENSA AO ART. 373, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO…
- STJAREsp 3.137.505/GOMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 19/05/2026tributario
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PASEP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO QUE VISA APURAR DESFALQUES EM CONTA INDIVIDUALIZADA. . TEMA 1.150/STJ CONTRARIEDADE AO DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. ART. 1.022 DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. . VIOLAÇÃO DO SÚMULA 284/STF DO CC…
- STJAREsp 3.182.958/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 15/05/2026administrativo
Ante o exposto, nos termos do parágrafo único, II, , do Regimento art. 253, a Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 13 de maio de 2026 Documento eletrônico…
- STJREsp 2.271.048/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 13/05/2026administrativo
- STJCC 220.542/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 29/04/2026tributario
- STJAREsp 3.118.592/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 23/04/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de abril de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA55839032 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…