STF · súmula
Súmula 517 do STF
Vigente
Enunciado
As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 517 do STF
277 decisões do STF citam a Súmula 517 do STF, de 2003 a 2025; 2,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 517 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
219 decisões do STJ citam a Súmula 517 do STF, de 1996 a 2026; 33,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 517 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 517 do STF.
- STJCC 217.851/PIMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/03/2026processual_civil
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA CONTRA A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUSÊNCIA DOS ENTES ELENCADOS NO I, ART. 109, DA CF. COMPETÊNCIA DA SÚMULA 42/STJ. JUSTIÇA ESTADUAL.
- STJREsp 1.571.236/ESMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 29/08/2025administrativo
RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPOSTAS IRREGULARIDADES OCORRIDAS COM OS BENS DA COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO (CODESA). SOCIEDADE CONTROLADA MAJORITARIAMENTE PELA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO…
- STJCC 212.271/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 04/06/2025tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do presente conflito e declaro competente o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 02 de junho de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA47873056…
- STJRE nos EREsp 726.446/PEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 30/06/2023administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 279 E 454 DO STF. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO…
- STJCC 194.979/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 13/04/2023administrativo
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente a Justiça estadual, ora suscitada. Publique-se. Comunique-se. Brasília, 11 de abril de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA36119430 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJCC 183.437MonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 13/06/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO DO JUÍZO FEDERAL QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. SÚMULAS 150, 224 E 254 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
- STJAREsp 2.047.523MonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 03/05/2022consumidor
- STJREsp 1.537.322MonocráticaConcedidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 14/04/2021administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC, c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a competência da Justiça Federal e determinar o regular processamento da Ação Civil Pública. Publique-se. Intimem-se.
- STJREsp 1.537.322MonocráticaConcedidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 14/04/2021administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC, c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a competência da Justiça Federal e determinar o regular processamento da Ação Civil Pública. Publique-se. Intimem-se.
- STJAREsp 1.743.498/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 21/10/2020
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de outubro de 2020. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Presidente
- STJCC 157.355/RJAcórdãoNão classificadoRel. Min. Herman BenjaminPrimeira Seçãojulgada em 11/03/2020publicada em 18/06/2020
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONSTRUÇÃO DA REFINARIA ABREU E LIMA EM PERNAMBUCO. PARCERIA FIRMADA ENTRE PETROBRAS E PDVSA. ALIANÇA ESTRATÉGICA DOS GOVERNOS BRASILEIRO E VENEZUELANO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Trata-se de Conflito Negativo…
- STJCC 160.428/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Herman BenjaminPrimeira Seçãojulgada em 27/11/2019publicada em 07/05/2020
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS COM COMPETÊNCIA TERRITORIAL E VINCULAÇÃO A TRIBUNAIS DIVERSOS. CAUSA DE PEDIR RELACIONADA À REVOGAÇÃO PELO BANCO DO BRASIL DO EDITAL 2017/00192 (8558). CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. PREVENÇÃO DA 15ª…
- STJEDv nos EREsp 726.446/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 14/10/2019administrativo
Diante do exposto, é inarredável a conclusão de que, no caso concreto, as circunstâncias fáticas - mudanças radicais na economia, tempo levado entre a publicação do edital e a assinatura do contrato, construção de obras adicionais, alongamento dos prazos em função da reprogramação orçamentária…
- STJCC 153.610/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 11/10/2019
Ante o exposto, conhece-se do presente Conflito de Competência e declara-se competente para processar e julgar a causa o JUÍZO DE DIREITO DA 6A. VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO/RJ, suscitado. 21. Publique-se. 22. Intimações necessárias. Brasília (DF), 23 de abril de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO…
- STJRE nos EDcl nos EDv nos EREsp 1.250.033/ESMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 06/08/2019administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, não admito o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de agosto de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJREsp 1.787.397/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 11/02/2019tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Quanto aos ônus sucumbenciais, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do CPC, c/c o Enunciado Administrativo n. 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra…
- STJREsp 1.784.003/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 08/02/2019tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Quanto aos ônus sucumbenciais, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do CPC, c/c o Enunciado Administrativo n. 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra…
- STJREsp 1.787.385/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 07/02/2019tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Quanto aos ônus sucumbenciais, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do CPC, c/c o Enunciado Administrativo n. 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra…
- STJREsp 1.784.025/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 06/02/2019tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Quanto aos ônus sucumbenciais, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do CPC, c/c o Enunciado Administrativo n. 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra…
- STJEDcl no CC 160.428/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 16/11/2018
Diante do exposto, rejeito os Embargos de Declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de outubro de 2018. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator