STF · súmula
Súmula 524 do STF
Vigente
Enunciado
Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 524 do STF
422 decisões do STJ citam a Súmula 524 do STF, de 1993 a 2026; 25,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 524 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
156 decisões do STF citam a Súmula 524 do STF, de 1985 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 524 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1985 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 524 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 524 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 524 do STF.
- STFRHC 277.144/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 21/09/2026publicada em 23/09/2026penal
- STFRcl 94.816/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 15/05/2026publicada em 18/05/2026penal
- STFRHC 267.440 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 14/04/2026publicada em 05/05/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. DESARQUIVAMENTO. NOVOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SÚMULA 524/STF. OBSERVÂNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de…
- STFHC 271.230/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 28/04/2026publicada em 30/04/2026penal
- STFHC 262.624 Extn/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 17/04/2026publicada em 23/04/2026penal
- STFRHC 267.440/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 01/02/2026publicada em 09/02/2026penal
- STFHC 262.624/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 30/01/2026publicada em 02/02/2026
- STFRcl 87.032/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 05/11/2025publicada em 06/11/2025penal
- STFARE 1.565.925/SPMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 27/10/2025publicada em 28/10/2025penal
- STFHC 263.559/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 20/10/2025publicada em 21/10/2025penal
- STFHC 260.494/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 01/09/2025publicada em 05/09/2025penal
- STFRHC 258.231/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 19/08/2025publicada em 21/08/2025penal
- STFHC 260.292/MAMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 19/08/2025publicada em 20/08/2025penal
- STFHC 256.468/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 20/05/2025publicada em 21/05/2025penal
- STFRcl 76.657/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 27/02/2025publicada em 28/02/2025
- STFPet 10.704/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 17/02/2025publicada em 21/02/2025penal
PENAL E PROCESSO PENAL. INVESTIGAÇÕES RELACIONADAS AOS ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS OCORRIDOS APÓS AS ELEIÇÕES GERAIS DE 2022 E AOS EVENTOS GOLPISTAS DE 8/1/2023. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DENÚNCIA APTA. REGULAR OFERECIMENO DA DENUNCIA PELO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. OBSERVÂNCIA DOS…
- STFRcl 76.374/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 14/02/2025publicada em 18/02/2025penal
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. PODERES INVESTIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PARÂMETROS PARA INSTAURAÇÃO E TRAMITAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE DE REGISTRO PERANTE AUTORIDADE JUDICIÁRIA. INVESTIGAÇÃO…
- STFRHC 240.094/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 18/04/2024publicada em 19/04/2024penal