STF · súmula
Súmula 524 do STF
Vigente
Enunciado
Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 524 do STF
422 decisões do STJ citam a Súmula 524 do STF, de 1993 a 2026; 25,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 524 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
156 decisões do STF citam a Súmula 524 do STF, de 1985 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 524 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1985 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 524 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 524 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 524 do STF.
- STJRHC 229.086MonocráticaNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA60492085 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY…
- STJHC 1.122.529MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA60451434 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS…
- STJAREsp 3.349.623MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA60480170 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJRHC 231.839MonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 01/10/2026penal
RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FIXAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. INVERSÃO DO JULGADO. APROFUNDADO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES…
- STJAREsp 3.282.191/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 22/09/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de setembro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA60155798 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJRHC 243.130/SPMonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 10/09/2026penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de setembro de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA59723858 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAgRg no HC 1.086.403/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 08/09/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. COMERCIALIZAÇÃO DE PSILOCYBE CUBENSIS. HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRETENSÃO DE EXAME DIRETO DO MÉRITO NESTA CORTE…
- STJHC 1.047.561/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 03/09/2026penal
- STJRHC 239.584/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 02/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, "b", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA59540509 assinado eletronicamente…
- STJHC 1.082.905/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 20/08/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de agosto de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA59197179 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAgRg no HC 1.083.148/SPAcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 17/08/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. SUCEDÂNEO RECURSAL. ORDEM DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão que não conheceu de habeas corpus…
- STJAgRg no HC 1.107.930/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmapublicada em 14/08/2026penal
PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. HÁBEAS CORPUS ORIGINÁRIO. INSURGÊNCIA TARDIA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em…
- STJAgRg no HC 854.667/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 14/08/2026penal
- STJRHC 240.217/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 13/08/2026penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de agosto de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA58904313 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJHC 1.084.934/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 07/08/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de agosto de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA58235233 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA…
- STJRHC 226.566/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 04/08/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c o art. 202, c/c o art. 246, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao presente recurso ordinário em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de julho de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento…
- STJAREsp 3.185.509/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 31/07/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC, e 34, XVIII, "a", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de julho de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento…
- STJRHC 238.673/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 02/07/2026penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2026. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA58114075 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD…
- STJHC 1.075.341/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/07/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA58124453 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA…
- STJAgRg no REsp 2.260.927/MAMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 25/06/2026penal
Ante o exposto, dou provimento ao agravo regimental no sentido de restabelecer integralmente o acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que determinou o trancamento do inquérito policial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 23 de junho de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE…