STF · súmula
Súmula 554 do STF
Vigente
Enunciado
O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 554 do STF
71 decisões do STJ citam a Súmula 554 do STF, de 1990 a 2026; 22,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 554 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam a Súmula 554 do STF, de 1987 a 2008; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 554 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1987 a 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 554 do STF.
- STJAREsp 2.965.255/SEMonocráticaConcedidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 05/02/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, a fim de reformar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença condenatória de primeiro grau (fls. 258-289), que condenou o réu à reprimenda de 8 meses de reclusão, em regime aberto, e 7 dias-multa…
- STJAREsp 2.675.019/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/03/2025tributario
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, como dispõe…
- STJAREsp 2.582.402/SEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 09/05/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino…
- STJAREsp 1.683.141/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/10/2020tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 26 de outubro de 2020. Sérgio Kukina Relator
- STJRHC 94.523/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 23/04/2020penal
171 do CP, determinando-se seja proposta a suspensão condicional do processo. Liminar indeferida às e-STJ fls. 281/285. Informações prestadas às e-STJ fls. 343/345. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls. 347/352). É, em síntese, o relatório. Em consulta ao…
- STJAREsp 1.541.407/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 16/08/2019penal
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de agosto de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente
- STJRHC 113.971/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 05/08/2019penal
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2019. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJREsp 1.253.417/PAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 02/04/2019penal
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de março de 2019. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator
- STJAREsp 1.431.624/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 21/03/2019penal
Diante do exposto, não conheço do agravo nos termos do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. P. e I. Brasília, 18 de março de 2019. Ministro Felix Fischer Relator
- STJRHC 94.523/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 09/02/2018penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações ao Juízo de primeira instância acerca do andamento da ação penal na origem, ressaltando-se que esta Corte Superior deverá ser noticiada de qualquer alteração no quadro fático atinente ao tema objeto deste recurso. Requeira-se, ainda…
- STJRHC 88.232/PIMonocráticaNão classificadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 24/08/2017penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal a quo e ao Juízo de primeiro grau, ressaltando-se que esta Corte Superior deverá ser noticiada de qualquer alteração no quadro fático atinente ao tema objeto deste recurso. Requeira-se, ainda, senha para acesso aos andamentos…
- STJREsp 1.670.976/ROMonocráticaProvidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 09/08/2017penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para determinar que o juiz singular prossiga no julgamento do feito, desta feita afastando a possibilidade de extinção da punibilidade do réu em razão da quitação do débito, nos termos da presente…
- STJRHC 62.824/SPMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 26/06/2017penal
Ante o exposto, com base no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente recurso. Determino seja juntado aos autos as referidas informações. Publique-se. Brasília (DF), 21 de junho de 2017. MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK Relator
- STJRHC 65.209/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 26/06/2017penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XVIII, alínea b, nego provimento ao presente Recurso. Publique-se. Brasília (DF), 21 de junho de 2017. MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK Relator
- STJAREsp 1.063.586/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 23/05/2017penal
Por tais razões, afigurando-se inadmissível o apelo nobre, conhece-se do agravo para não conhecer o recurso especial, nos termos do artigo 34, inciso VII, combinado com o artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea a, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e…
- STJHC 248.440/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Nefi CordeiroSexta Turmajulgada em 09/08/2016publicada em 23/08/2016penal
PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. PREFEITO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MORALIDADE PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A inicial…
- STJHC 143.147/BAAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Convocado Ericson Maranho (TJ/SP)Sexta Turmajulgada em 17/03/2016publicada em 31/03/2016penal
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. RACISMO. CRIME IMPRESCRITÍVEL. ART. 20, §2º, DA LEI N. 7.716/1989. ABRANGÊNCIA DA CONDUTA DE INCITAR À DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA. TRANCAMENTO. MEDIDA EXCEPCIONAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. INICIAL ACUSATÓRIO QUE DESCREVE FATOS…
- STJAgRg no RHC 53.837/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Convocado Ericson Maranho (TJ/SP)Sexta Turmajulgada em 08/03/2016publicada em 21/03/2016penal
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. AGRAVO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA…
- STJHC 273.172/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Ericson Maranho (TJ/SP)publicada em 16/03/2016penal
Por outro vértice, as condutas a eles imputadas, alicerçadas pelos elementos primários de provas colhidos no curso das investigações, justificam e respaldam a abertura e o prosseguimento da persecutio criminis, sendo por demais prematura a pretensão do trancamento da ação penal por ausência de…
- STJRHC 53.023/MTMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Ericson Maranho (TJ/SP)publicada em 04/03/2016penal
Ante o exposto, com base no art. 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de fevereiro de 2016. MINISTRO ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Relator