STF · súmula
Súmula 561 do STF
Vigente
Enunciado
Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 561 do STF
328 decisões do STJ citam a Súmula 561 do STF, de 1989 a 2026; 13,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 561 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
13 decisões do STF citam a Súmula 561 do STF, de 1987 a 2023; 23,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 561 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1987 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 561 do STF.
- STJRE no AREsp 2.951.275/PIMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 02/09/2026administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJAREsp 3.184.690/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 08/07/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A SÚMULA DE TRIBUNAIS SUPERIORES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 518 DO STJ. SUPOSTA CONTRARIEDADE AOS ARTS. 26 E 27 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. NÃO INDICADOS PARÁGRAFOS OU INCISOS. PRETENSA NEGATIVA DE…
- STJAREsp 3.227.350/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA58128753 assinado…
- STJRE no AREsp 2.112.126/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 13/05/2026administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. EXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO STF. I, , DO CPC…
- STJREsp 1.924.637/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 04/05/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no § 4º, I, do RISTJ, não conheço do art. 255, recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento, no qual não houve a fixação de honorários…
- STJREsp 1.984.319/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 23/04/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no § 4º, II e III, do RISTJ, conheço em art. 255, parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento para excluir a condenação do expropriante em juros compensatórios e correção monetária. Sem honorários recursais, nos termos do "A majoração dos Tema…
- STJAgInt no AREsp 2.500.991/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 11/03/2026administrativo
Ante o exposto, reconsiderando a decisão de fls. conheço do 952/953, agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 07 de março de 2026 Documento eletrônico VDA54774044 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 2.983.814/PAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 18/02/2026administrativo
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, "a", do art. 253, RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, em 10%…
- STJREsp 2.146.344/ALMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 04/02/2026administrativo
RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇAO. CORREÇÃO MONETÁRIA. VIOLAÇÃO AO DO CPC. NEGATIVA DE SÚMULA 561/STF. ART. 1.022 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. VÍCIO DE OMISSÃO NÃO ENFRENTADO PELA CORTE DE ORIGEM. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJREsp 2.192.451/TOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/05/2025processual_civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, §4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 05 de maio de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA47223950 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 2.769.305/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 26/02/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários, visto que fixados no percentual máximo previsto no art. 27, § 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/1941, aplicável à espécie. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24…
- STJREsp 1.655.927/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/09/2024processual_civil
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ANÁLISE. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. SÚMULAS N. 282 E 256 DO STF. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO E RAZÕES DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO…
- STJREsp 2.103.087/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 30/10/2023administrativo
- STJREsp 2.054.360/MGMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/08/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial, e, nessa parte, dou-lhe provimento, a fim de que seja fixado o índice de correção monetária em harmonia com o que definido no Tema 905 do STJ, afastando-se a aplicação do art. 1º-F da Lei…
- STJAREsp 1.243.711/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 26/06/2023administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada para, com base no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial interposto pelo Estado do Ceará. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de junho de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento…
- STJREsp 1.901.426/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 20/12/2022administrativo
- STJAREsp 2.239.325MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/12/2022administrativo
Diante do exposto, conheço do Agravo para conhecer em parte do Recurso Especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Conforme Súmula Administrativa 7/STJ, condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor total da verba sucumbencial fixada nas…
- STJREsp 1.773.870MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 23/02/2022administrativo
- STJAREsp 1.936.487MonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 10/12/2021administrativo
Diante do exposto, conheço do Agravo para dar parcial provimento ao Recurso Especial a fim de reconhecer a violação do art. 1.022 do CPC/2015 e Documento eletrônico VDA31003312 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin…
- STJREsp 1.909.815MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 23/02/2021administrativo
Ante o exposto, não conheço do Recurso Especial e nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se.