STF · súmula
Súmula 562 do STF
Vigente
Enunciado
Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, dos índices de correção monetária.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 562 do STF
108 decisões do STJ citam a Súmula 562 do STF, de 1989 a 2026; 34,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 562 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STF citam a Súmula 562 do STF, de 1986 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 562 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1986 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 562 do STF.
- STJAREsp 3.099.193/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 31/03/2026civil
- STJAgInt no REsp 2.099.783/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/03/2026civil
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para tornar sem efeito a decisão de fls. 408-413 e julgar prejudicado o agravo em recurso especial, por perda superveniente de objeto, nos termos do XI, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 04 de março de 2026 Ministro Humberto Martins…
- STJREsp 1.318.179/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/08/2023administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de julho de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA37577051 assinado eletronicamente…
- STJREsp 1.324.761/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 16/08/2023administrativo
- STJAREsp 1.948.987/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 08/05/2023civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 17% (dezessete por cento) sobre o valor da condenação, os quais devem ser majorados para o patamar de 19% (dezenove por cento) em favor do advogado da parte recorrida…
- STJAREsp 2.239.108MonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 16/12/2022civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Em observância ao art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 2% (dois por cento) a verba honorária atribuída à recorrente, sobre o valor arbitrado pela Corte local, em favor do patrono da parte…
- STJAREsp 1.948.876MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 07/11/2022civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
- STJAREsp 2.174.889MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 07/10/2022administrativo
- STJREsp 1.338.151MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 21/09/2022civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL SEGURADO. LEGITIMIDADE DA CEF. MERO AGENTE FINANCEIRO. NATUREZA DAS ATIVIDADES. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Ação de obrigação de…
- STJREsp 1.338.151MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 21/09/2022civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL SEGURADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. BOA-FÉ OBJETIVA. FUNÇÃO SOCIAL DO…
- STJREsp 1.357.042MonocráticaConcedidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 22/08/2022administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e V, do CPC, c/c o art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou- lhe provimento para reconhecer a prescrição pelo decurso de prazo superior a 5 anos entre a data em que a autora completou 16 anos e o…
- STJREsp 1.338.151MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 15/08/2022civil
- STJREsp 1.703.791/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 28/04/2020previdenciario
Ante o exposto, nega-se provimento ao Recurso Especial do Particular. 14. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 23 de abril de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.664.422/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 31/03/2020
Ante o exposto, nega-se provimento ao Recurso Especial do Particular. 12. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 27 de março de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJEDcl no REsp 1.353.831/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/03/2020administrativo
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir…
- STJREsp 1.353.831/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/09/2019administrativo
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir…
- STJREsp 1.365.853/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 01/07/2019
Ante o exposto, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença de primeiro grau. Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2019. Ministro RAUL ARAÚJO Relator
- STJREsp 1.789.827/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 08/03/2019administrativo
Diante do exposto, dou provimento ao Recurso Especial, para reconhecer a prescrição da pretensão autoral. Condeno os recorridos ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor da recorrente, estes últimos fixados em R$ 5.000,00, pro rata, na forma do art. 20, §§ 3° e 4°…
- STJREsp 1.602.351/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 04/09/2017civil
131 e 458, II, do Código de Processo Civil/1973 sem, contudo, especificar em que ponto o tribunal de origem deixou de fundamentar sua decisão ou qual foi a parte do julgado que valorou incorretamente a prova. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, em se tratando de…
- STJREsp 1.132.326/MSMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 06/12/2016
Diante do exposto, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 11 de novembro de 2016. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator