STF · súmula
Súmula 567 do STF
Vigente
Enunciado
A Constituição, ao assegurar, no § 3º do art. 102, a contagem integral do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade não proíbe à União, aos Estados e aos Municípios mandarem contar, mediante lei, para efeito diverso, tempo de serviço prestado a outra pessoa de direito público interno.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 567 do STF
42 decisões do STJ citam a Súmula 567 do STF, de 1993 a 2026; 9,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 567 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
11 decisões do STF citam a Súmula 567 do STF, de 1983 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 567 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1983 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 567 do STF.
- STJAgRg no AREsp 2.977.094/BAAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 18/02/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. SÚMULA 7/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do…
- STJAREsp 3.084.175/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 01/12/2025penal
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 27 de novembro de 2025 Documento eletrônico VDA52689422 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJPUIL 5.142/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/08/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, NÃO CONHEÇO do pedido de uniformização de interpretação de lei. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de agosto de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA49754832 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJRHC 115.958/SPMonocráticaParcialRel. Min. Jorge Mussipublicada em 28/10/2019penal
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso ordinário em habeas corpus para anular parcialmente o acórdão proferido no Writ n. 2074131-48.2019.8.26.0000, a fim de que a Corte de origem fundamente a impossibilidade de trancamento da ação penal em razão da aplicação do princípio da…
- STJHC 493.305/SPAcórdãoConcedidoRel.ª Min.ª Laurita VazSexta Turmajulgada em 04/06/2019publicada em 13/06/2019penal
HABEAS CORPUS. FURTO. PEQUENO VALOR. INSIGNIFICÂNCIA RECONHECIDA. ABSOLVIÇÃO. 1. É possível a aplicação do princípio da insignificância ao furto de bens avaliados em R$ 42,00 (quarenta e dois reais), ainda que a certidão de antecedentes criminais do agente indique que já respondeu por outro crime…
- STJAgRg no HC 458.341/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Laurita VazSexta Turmajulgada em 18/09/2018publicada em 10/10/2018penal
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SEGURANÇA POR MEIO DE AGENTES E VIGILÂNCIA ELETRÔNICA. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONSUMAÇÃO POSSÍVEL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A presença de sistema eletrônico de vigilância e de agentes no…
- STJAREsp 992.537/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 30/09/2016previdenciario
Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do Agravo e NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 27 de setembro de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAREsp 438.493/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 10/06/2016administrativo
Nesse contexto, incide, na espécie, a Súmula 83/STJ, segundo a qual "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Em face do exposto, com fundamento no art. 253, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo, para negar…
- STJAREsp 364.082/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 09/06/2016administrativo
Nesse contexto, incide, na espécie, a Súmula 83/STJ, segundo a qual "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Em face do exposto, com fundamento no art. 253, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo, para negar…
- STJAREsp 761.697/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 22/09/2015
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de setembro de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 305.441/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/06/2013previdenciario
Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de junho de 2013. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.153.792/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 03/05/2013administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 30 de abril de 2013. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJREsp 1.163.570/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 03/05/2013
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 30 de abril de 2013. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJREsp 1.213.519/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Teori Albino Zavasckipublicada em 15/08/2012
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intime-se. Brasília (DF), 08 de agosto de 2012. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator
- STJAREsp 188.673/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 28/06/2012
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de junho de 2012. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 127.194/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/03/2012administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2012. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAg 1.193.161/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 06/02/2012administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2012. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJAg 1.229.636/SPMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 07/10/2011
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília-DF, 30 de setembro de 2011. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator
- STJAg 1.347.074/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 02/08/2011
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de junho de 2011. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJAREsp 5.988/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/06/2011
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "a", do CPC, conheço do agravo e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de junho de 2011. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator