STF · súmula
Súmula 577 do STF
Vigente
Enunciado
Na importação de mercadorias do exterior, o fato gerador do imposto de circulação de mercadorias ocorre no momento de sua entrada no estabelecimento do importador.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 577 do STF
211 decisões do STJ citam a Súmula 577 do STF, de 1992 a 2016; 22,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 577 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
29 decisões do STF citam a Súmula 577 do STF, de 1985 a 2020; 10,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 577 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1985 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 577 do STF.
- CARFAcórdão 3102-003.495AcórdãoParcialRel. Cons. Joana Maria de Oliveira GuimaraesSegunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 19/03/2026publicada em 24/04/2026tributario
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 AUSÊNCIA DE EXAME DE PROVAS E DOCUMENTOS PELA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal, configura cerceamento do direito de defesa a decisão de Delegacia de Julgamento…
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- STFACO 854/MSAcórdãoProvidoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 22/10/2020publicada em 24/02/2021
1. Ações Cíveis Originárias. ICMS. Importação. Art. 155, § 2º, IX, a, da Constituição Federal. 2. Sujeito ativo. Estado em que localizado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria importada. Precedentes. 3. Aspecto material do fato gerador do ICMS incidente na…
- STJAREsp 560.310/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/11/2016tributario
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília/DF, 27 de outubro de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 827.041/MGMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/10/2016administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do Agravo e NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 18 de outubro de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STFARE 982.992/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 12/08/2016publicada em 17/08/2016
- STJAREsp 911.524/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 01/06/2016tributario
Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, III, do CPC/2015 c/c o artigo 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de maio de 2016. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 857.912/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 22/04/2016tributario
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília, 18 de abril de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STFRE 463.444 AgR-segundo/ALAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 28/04/2015publicada em 22/05/2015
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. MERCADORIAS IMPORTADAS. FATO GERADOR. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA À ÉPOCA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. TEMPUS REGIT ACTUM. 1. O acórdão recorrido aplicou corretamente a Súmula 577/STF, porquanto na época da…
- STFRE 503.031 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliPrimeira Turmajulgada em 10/09/2013publicada em 05/11/2013
Agravo regimental no recurso extraordinário. ICMS importação. Aspecto temporal da incidência. Jurisprudência pacífica da Corte no sentido de se admitir o fato imponível no momento do desembaraço aduaneiro. Disponibilidade jurídica prestigiada em detrimento da disponibilidade econômica. Conclusão…
- STFRE 503.031/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 11/04/2011publicada em 15/04/2011
- STFAI 830.849 AgR/MGAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 23/03/2011publicada em 12/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. MERCADORIAS IMPORTADAS. FATO GERADOR: DESEMBARAÇO ADUANEIRO. SÚMULA N. 661 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
- STJAgRg no Ag 1.338.440/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Cesar Asfor RochaSegunda Turmajulgada em 17/02/2011publicada em 17/03/2011tributario
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA. ICMS. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. PRECEDENTES. VERBETE N. 83/STJ. - A jurisprudência desta Corte orienta que o fato gerador do ICMS na importação de mercadorias ocorre no momento do desembaraço…
- STFAI 830.849/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 20/12/2010publicada em 07/02/2011
- STFRE 463.444 AgR/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Joaquim Barbosajulgada em 08/09/2010publicada em 20/09/2010tributario
- STFRE 525.849/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 12/08/2010publicada em 20/08/2010
- STJAgRg no REsp 1.008.796/SEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 25/06/2010tributario
SÚMULA 280/STF. JUROS MORATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A ocorrência de repristinação, bem como a análise de direito adquirido ao escalonamento de entrância para entrância do servidor estadual necessita do conhecimento e da interpretação do conteúdo de lei local (Leis 5.201/89…
- STJAg 1.285.360/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/04/2010tributario
Ante o exposto, conheço do agravo de instrumento para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 30 de março de 2010. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.090.217/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/03/2010tributario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de março de 2010. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.121.179/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/02/2010tributario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial, para reconhecer que o fato gerador do ICMS ocorre no desembaraço aduaneiro e restabelecer a sentença. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2009. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJRMS 28.335/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 13/08/2009tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de agosto de 2009. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator