STF · súmula
Súmula 577 do STF
Vigente
Enunciado
Na importação de mercadorias do exterior, o fato gerador do imposto de circulação de mercadorias ocorre no momento de sua entrada no estabelecimento do importador.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 577 do STF
211 decisões do STJ citam a Súmula 577 do STF, de 1992 a 2016; 22,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 577 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
29 decisões do STF citam a Súmula 577 do STF, de 1985 a 2020; 10,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 577 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1985 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 577 do STF.
- STJAREsp 560.310/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/11/2016tributario
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília/DF, 27 de outubro de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 827.041/MGMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/10/2016administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do Agravo e NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 18 de outubro de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAREsp 911.524/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 01/06/2016tributario
Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, III, do CPC/2015 c/c o artigo 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de maio de 2016. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 857.912/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 22/04/2016tributario
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília, 18 de abril de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAgRg no Ag 1.338.440/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Cesar Asfor RochaSegunda Turmajulgada em 17/02/2011publicada em 17/03/2011tributario
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA. ICMS. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. PRECEDENTES. VERBETE N. 83/STJ. - A jurisprudência desta Corte orienta que o fato gerador do ICMS na importação de mercadorias ocorre no momento do desembaraço…
- STJAgRg no REsp 1.008.796/SEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 25/06/2010tributario
SÚMULA 280/STF. JUROS MORATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A ocorrência de repristinação, bem como a análise de direito adquirido ao escalonamento de entrância para entrância do servidor estadual necessita do conhecimento e da interpretação do conteúdo de lei local (Leis 5.201/89…
- STJAg 1.285.360/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/04/2010tributario
Ante o exposto, conheço do agravo de instrumento para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 30 de março de 2010. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.090.217/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/03/2010tributario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de março de 2010. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.121.179/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/02/2010tributario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial, para reconhecer que o fato gerador do ICMS ocorre no desembaraço aduaneiro e restabelecer a sentença. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2009. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJRMS 28.335/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 13/08/2009tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de agosto de 2009. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 934.375/RJMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 04/08/2009tributario
Diante do exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de junho de 2009. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora
- STJREsp 952.312/PRMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 01/07/2009tributario
Diante do exposto, com fundamento no art. 557, § 1º - A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. 4. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de junho de 2009. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora
- STJREsp 1.068.018/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 18/09/2008publicada em 11/03/2009tributario
TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. 1. Nos termos do art. 12, IX, da LC 87/1996, o fato gerador do ICMS ocorre no desembaraço aduaneiro, que corresponde ao "ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira" (art. 511 do Regulamento Aduaneiro - RA). 2…
- STJRMS 26.411/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/03/2009tributario
Diante do exposto, nego provimento ao Recurso Ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de fevereiro de 2009. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 418.618/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/12/2008tributario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial, para reconhecer que o fato gerador do ICMS ocorre no desembaraço aduaneiro. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de novembro de 2008. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 869.389/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 29/10/2008tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, dou provimento aos recursos especiais para declarar a legitimidade da Fazenda Pública Estadual para demandar, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, e ainda aplicar a Súmula 661/STF ao caso em tela…
- STJREsp 810.897/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/10/2008tributario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Sem honorários advocatícios (súmulas 105/STJ e 512/STF). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de agosto de 2008. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.038.565/MGAcórdãoProvidoRel. Min. José DelgadoPrimeira Turmajulgada em 20/05/2008publicada em 19/06/2008tributario
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. IMPORTAÇÃO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o ICMS cobrado em caso de importação é aquele do domicílio do importador, ainda que a mercadoria circule fisicamente no Estado onde o desembaraço tenha sido efetuado. 2. Precedentes: RMS 23.650/RJ…
- STJREsp 1.051.791/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 17/06/2008tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de junho de 2008. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAg 992.732/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/03/2008tributario
Diante do exposto, nego provimento ao Agravo de Instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de fevereiro de 2008. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator