STF · súmula
Súmula 585 do STF
Vigente
Enunciado
Não incide o imposto de renda sobre a remessa de divisas para pagamento de serviços prestados no exterior, por empresa que não opera no Brasil.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 585 do STF
5 decisões do STJ citam a Súmula 585 do STF, de 2003 a 2024; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 585 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam a Súmula 585 do STF, de 1984 a 1989; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 585 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1984 a 1989, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 585 do STF.
- STJREsp 2.024.992/SPAcórdãoConcedidoRel. Min. Teodoro Silva SantosSexta Turmapublicada em 15/03/2024penal
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. PROVAS INDEPENDENTES DECORRENTES DE BUSCA PESSOAL. INCONSISTÊNCIA QUANTO AO RESULTADO DA PERÍCIA DE PARTE DAS SUBSTÂNCIAS RECONHECIDA PELA CORTE DE…
- STJREsp 2.014.797MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 27/09/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS 284 E 283 DO STF. REVISÃO DO JUÍZO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. OFENSA A ENUNCIADO SUMULAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 518/STJ. RECURSO ESPECIAL…
- STJRcl 40.010/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/04/2020administrativo
ANTE O EXPOSTO, com amparo no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço da presente reclamação.Resta prejudicado o pedido de liminar. Publique-se. Brasília (DF), 25 de abril de 2020. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.350.551/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/02/2015tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 510.673/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 22/09/2003tributario
ERRO MATERIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO FORMADO COM AS PEÇAS NECESSÁRIAS À SUA APRECIAÇÃO.INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU DÚVIDA NO ACÓRDÃO A QUO. REEXAME DE PROVA – IMPOSSIBILIDADE NA VIA EXCEPCIONAL. SÚMULA Nº 07/STJ. 1. (omissis). 2. (omissis). 3. Não está obrigado o Juiz a…