STF · súmula

Súmula 585 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

Não incide o imposto de renda sobre a remessa de divisas para pagamento de serviços prestados no exterior, por empresa que não opera no Brasil.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 585 do STF

5 decisões do STJ citam a Súmula 585 do STF, de 2003 a 2024; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 585 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2003 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam a Súmula 585 do STF, de 1984 a 1989; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 585 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1984 a 1989, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 585 do STF.

  1. STJREsp 2.024.992/SPAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Teodoro Silva SantosSexta Turmapublicada em 15/03/2024penal

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. PROVAS INDEPENDENTES DECORRENTES DE BUSCA PESSOAL. INCONSISTÊNCIA QUANTO AO RESULTADO DA PERÍCIA DE PARTE DAS SUBSTÂNCIAS RECONHECIDA PELA CORTE DE…

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  2. STJREsp 2.014.797MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 27/09/2022administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS 284 E 283 DO STF. REVISÃO DO JUÍZO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. OFENSA A ENUNCIADO SUMULAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 518/STJ. RECURSO ESPECIAL…

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  3. STJRcl 40.010/ROMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/04/2020administrativo

    ANTE O EXPOSTO, com amparo no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço da presente reclamação.Resta prejudicado o pedido de liminar. Publique-se. Brasília (DF), 25 de abril de 2020. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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  4. STJREsp 1.350.551/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/02/2015tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  5. STJREsp 510.673/MGMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 22/09/2003tributario

    ERRO MATERIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO FORMADO COM AS PEÇAS NECESSÁRIAS À SUA APRECIAÇÃO.INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU DÚVIDA NO ACÓRDÃO A QUO. REEXAME DE PROVA – IMPOSSIBILIDADE NA VIA EXCEPCIONAL. SÚMULA Nº 07/STJ. 1. (omissis). 2. (omissis). 3. Não está obrigado o Juiz a…

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