STF · súmula
Súmula 612 do STF
Vigente
Enunciado
Ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na Lei nº 6367, de 19/10/76.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 612 do STF
49 decisões do STJ citam a Súmula 612 do STF, de 1990 a 2026; 6,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 612 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam a Súmula 612 do STF, de 1998 a 2025; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 612 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 612 do STF.
- STJRMS 73.344/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 27/04/2026administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Documento eletrônico VDA56067282 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 22/04/2026 23:03:37 Publicação no DJEN/CNJ de 27/04/2026. Código…
- STJAREsp 2.799.903/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 27/04/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, majoro, em art. 85, desfavor da parte recorrente, em 10% o valor dos honorários sucumbenciais já arbitrados, observados, se…
- STJAREsp 2.318.701/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/10/2025tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…
- STJAREsp 2.874.366/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 25/04/2025previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 22 de abril de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA46980075 assinado…
- STJAREsp 2.447.522/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 11/03/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. CEBAS. VALIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. IMUNIDADE. EFEITOS. SÚMULA 612/STF. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DO JUÍZO. ÓBICE DA SÚMULA…
- STJREsp 2.072.317/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 31/05/2023tributario
- STJREsp 1.997.459MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/08/2022tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, de modo a determinar ao Tribunal de origem que venha a suprir a omissão indicada. Publique-se. Intimem-se Brasília, 10 de agosto de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA33417470…
- STJAREsp 2.069.370MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/08/2022tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO…
- STJAREsp 1.857.213MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 06/05/2021tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino…
- STJAREsp 1.581.242/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 11/05/2020previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de abril de 2020. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.740.941/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/06/2018previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de junho de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAREsp 576.025/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 06/03/2018previdenciario
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como…
- STJAREsp 402.197/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 09/05/2016
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, NÃO CONHEÇO do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de maio de 2016. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 560.478/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/10/2014previdenciario
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, II, "a", do Código de Processo Civil, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de agosto de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAREsp 411.051/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/11/2013previdenciario
7. DA CONSTITUIÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (REsp 43667/SP, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/1994, DJ 20/02/1995, p. 3217) PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE. POSSIBILIDADE. EQUIPARAÇÃO AO TRABALHADOR URBANO. BENEFÍCIO DE TRATO…
- STJAREsp 398.356/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/09/2013previdenciario
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, não conheço do Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de setembro de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAREsp 119.203/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 03/06/2013previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, b, do CPC, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de maio de 2013. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJAREsp 62.157/RSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 20/11/2012previdenciario
Em face do exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença monocrática. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2012. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJAgRg no REsp 1.238.625/SCAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 18/10/2012publicada em 26/10/2012previdenciario
PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE. POSSIBILIDADE. EQUIPARAÇÃO AO TRABALHADOR URBANO. BENEFÍCIO DE TRATO SUCESSIVO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça tem orientação no sentido de que é possível a concessão de auxílio…
- STJREsp 1.238.625/SCMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 02/10/2012previdenciario
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de setembro de 2012. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora