STF · súmula
Súmula 635 do STF
Vigente
Enunciado
Cabe ao presidente do tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 635 do STF
709 decisões do STJ citam a Súmula 635 do STF, de 2001 a 2026; 11,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 635 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
115 decisões do STF citam a Súmula 635 do STF, de 2004 a 2026; 6,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 635 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 635 do STF.
- STFPet 16.130 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 06/10/2026
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM CURSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INADMISSÃO COM BASE EM PRECEDENTES DE REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O presente pedido de atribuição de efeito suspensivo a…
- STFSL 1.851 AgR/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 12/05/2026publicada em 06/08/2026
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. DEFENSORIA PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ATUAÇÃO NÃO VOLTADA À DEFESA DE PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS. MEDIDA DE CONTRACAUTELA. NATUREZA EXCEPCIONAL. FINALIDADE RESTRITA À PREVENÇÃO DE GRAVE LESÃO À ORDEM, À SAÚDE…
- STFTPA 78/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 13/05/2026publicada em 14/05/2026
- STFPet 15.783 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 29/04/2026publicada em 04/05/2026
Direito eleitoral. Agravo regimental na petição. Pedido de concessão de efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário. Recurso ainda não interposto no Tribunal de Origem e, em consequência, ausente o exame de admissibilidade. Súmulas 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar Indeferida…
- STFPet 15.783/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 27/03/2026publicada em 30/03/2026
- STFPet 14.386 ED/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 18/02/2026publicada em 19/02/2026
- STFPet 15.121/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 19/12/2025publicada em 07/01/2026
- STFSL 1.851/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Presidentejulgada em 30/12/2025publicada em 07/01/2026
- STFPet 15.152/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 19/12/2025publicada em 07/01/2026
- STFPet 14.407/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 17/12/2025publicada em 18/12/2025
- STFPet 13.559/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 15/12/2025publicada em 16/12/2025
- STFPet 14.805/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 29/10/2025publicada em 30/10/2025
- STFPet 14.400 MC/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 29/09/2025publicada em 30/09/2025
- STFPet 14.386 MC/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 16/09/2025publicada em 17/09/2025
- STFPet 14.393/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 16/09/2025publicada em 17/09/2025
- STFPet 12.674 ED/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 15/09/2025publicada em 16/09/2025
- STFPet 13.702/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 10/04/2025publicada em 14/04/2025penal
- STFPet 12.625/ACMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 05/11/2024publicada em 06/11/2024
- STFPet 12.674/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 25/06/2024publicada em 26/06/2024
- STFTPA 52/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 06/09/2023publicada em 08/09/2023