STF · súmula
Súmula 652 do STF
Vigente
Enunciado
Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do Decreto-lei 3365/1941 (Lei da desapropriação por utilidade pública).
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 652 do STF
52 decisões do STF citam a Súmula 652 do STF, de 2010 a 2026; 13,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 652 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
38 decisões do STJ citam a Súmula 652 do STF, de 2004 a 2026; 36,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 652 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 652 do STF.
- STJPet 19.221/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 17/06/2026processual_civil
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. Publique-se. Brasília, 15 de junho de 2026. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator Documento eletrônico VDA57620736 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCO AURÉLIO…
- STJREsp 2.166.609/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/09/2025administrativo
ANTE O EXPOSTO conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, . 26 de setembro de 2025 Documento eletrônico VDA50894751 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 26/09/2025 19:24:53 Publicação no DJEN/CNJ…
- STJSLS 3.628/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 28/08/2025administrativo
SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. REQUERENTE DA SLS É PARTE AUTORA DA AÇÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE (ART. 4º DA LEI 8.437/1992). IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DO PEDIDO SUSPENSIVO. ARGUIÇÃO DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL PELO MUNICÍPIO NESTE INCIDENTE. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE…
- STJREsp 2.166.609/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/04/2025administrativo
ANTE O EXPOSTO autos à Corte de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação do acórdão local, frente ao que decidido por este STJ no julgamento do Tema n. 174/STJ. Publique-se. Brasília, . 24 de abril de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento…
- STJAREsp 2.259.633MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/03/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de fevereiro de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento…
- STJREsp 2.024.749MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/12/2022administrativo
- STJREsp 1.863.720MonocráticaConcedidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 29/09/2022administrativo
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. IMISSÃO PROVISÓRIA. DESNECESSIDADE. AVALIAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Em razão…
- STJREsp 1.893.221MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 15/03/2021administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.
- STJREsp 1.863.720/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 31/03/2020administrativo
Assim sendo, com fundamento no art. 932, inciso V, alínea "a", do CPC/2015, dou provimento ao recurso especial para reformar o acórdão e restabelecer a decisão concessiva de imissão na posse. Sem honorários recursais porque descabidos nos casos em que o julgamento do agravo de instrumento resultar…
- STJREsp 1.512.262/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 30/09/2019administrativo
Ante o exposto, dá-se provimento ao Recurso Especial da Municipalidade. 9. Publique-se. 10. Intimações necessárias. Brasília (DF), 25 de setembro de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.760.129/GOAcórdãoProvidoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 25/09/2018publicada em 21/11/2018administrativo
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. PRÉVIA AVALIAÇÃO. ART. 15, § 1º, "C", DO DECRETO 3.365/1941. DESNECESSIDADE. DECRETO 1.075/1970. IMÓVEL RURAL. INAPLICABILIDADE. 1. Constato que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo…
- STJREsp 1.654.425/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 30/10/2017administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RI/STJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nesta parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de agosto de 2017. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAREsp 988.740/ESMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/10/2016administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do Agravo e NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 18 de outubro de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.436.117/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 21/09/2016administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de setembro de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 719.251/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/08/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de junho de 2015. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 526.306/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/08/2014
(...) 2. Quanto aos danos morais, sua configuração e ao valor arbitrado, percebe-se que a Corte de origem, ao analisar o conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu por sua existência. Assim, para alterar a conclusão do Tribunal a quo, como requer o recorrente, seria imprescindível adentrar a…
- STJAREsp 161.124/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 13/02/2014administrativo
Com essas considerações, para exame mais aprofundado da matéria suscitada, dou provimento ao agravo para determinar a conversão dos autos em recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ. Publique-se Intimem-se. Brasília (DF), 11 de fevereiro de 2014. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 437.745/SPMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/02/2014administrativo
Diante do exposto, julgo prejudicado o Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.318.309/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 29/10/2013administrativo
Essa temática, conquanto aduzida pelo Recorrente em embargos de declaração, de fato não foi examinada pelo Tribunal da origem, de maneira que este Tribunal Superior não pode sobre ela se debruçar a não ser para, configurando a violação ao art. 535 do CPC, determinar ao órgão a quo que analise o…
- STJREsp 1.364.661/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 22/03/2013administrativo
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput/§ 1º-A, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de março de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator