STF · súmula
Súmula 654 do STF
Vigente
Enunciado
A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 654 do STF
85 decisões do STF citam a Súmula 654 do STF, de 2005 a 2026; 37,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 654 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
36 decisões do STJ citam a Súmula 654 do STF, de 2007 a 2023; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 654 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 654 do STF.
- STJREsp 2.052.699MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/03/2023tributario
Diante do exposto, conheço parcialmente do Recurso Especial somente quanto à violação apontada ao art. 1.022 do CPC e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de março de 2023. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA35784763 assinado…
- STJREsp 1.901.716MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 20/06/2022tributario
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 14 de junho de 2022. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA32848980 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 15/06/2022 20:47:03…
- STJREsp 1.350.948/PIMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/02/2020tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa parte, NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2020. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJRE nos EDcl no AgInt no AREsp 1.253.969/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 02/08/2019administrativo
Ante o exposto, com espeque no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, não admito o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de julho de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJREsp 1.648.305/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesPrimeira Seçãojulgada em 22/08/2018publicada em 26/09/2018previdenciario
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. "AUXÍLIO-ACOMPANHANTE". ADICIONAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PREVISTO NO ART. 45 DA LEI N. 8.213/91. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE…
- STJREsp 1.720.805/RJAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesPrimeira Seçãojulgada em 22/08/2018publicada em 26/09/2018previdenciario
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. "AUXÍLIO-ACOMPANHANTE". ADICIONAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PREVISTO NO ART. 45 DA LEI N. 8.213/91. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE…
- STJRE nos EDcl no AgRg nos EAREsp 738.458/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/02/2017
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de fevereiro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJAREsp 763.106/PEMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 28/10/2015administrativo
Ao que se tem dos autos, a Corte de origem entendeu que o termo a quo do prazo decadencial para impetrar mandado de segurança teve início com o último requerimento administrativo feito pelo autor, requerimento esse que ainda não teria sido apreciado. Contudo, o recorrente não rebateu tal…
- STJREsp 1.364.368/RNMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 25/06/2015previdenciario
Em face do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 11 de junho de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 674.954/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 29/04/2015
5. Decisão recorrida que apreciou a questão dentro dos parâmetros da legalidade e do bom senso, não incorrendo, assim, em mácula à legislação processual vigente. 6. Demonstrado, de modo evidente, que a procedência do pedido está rigorosamente vinculada ao exame das provas depositadas nos autos. A…
- STJAREsp 342.884/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/12/2014previdenciario
543-B, § 3º, do CPC)" (STJ, AgRg no Ag 814.123/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, DJe de 13/02/2014). "DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-SUPLEMENTAR - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - CONCESSÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 9.528/97 - CUMULAÇÃO INDEVIDA - MAJORAÇÃO DO…
- STJEDcl no AREsp 214.401/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 29/10/2013previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, a, do CPC, conheço do agravo e nego-lhe provimento. Intimem-se. Alega o embargante a existência de omissão, insurgindo-se contra o desprovimento ao agravo. Sustenta que, na petição do recurso especial, teria indicado como violados os arts. 1º e…
- STJRE nos EDcl no AgRg no RMS 20.430/PEMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 07/10/2013administrativo
Ante o exposto: a) com relação ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, julgo prejudicado o recurso, nos termos do art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil; e b) quanto às demais alegações, indefiro liminarmente o recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do CPC. Publique-se…
- STJAg 1.428.230/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/10/2013previdenciario
Diante do exposto, nego provimento ao presente agravo. Publique-se. Brasília (DF), 27 de setembro de 2013. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAREsp 214.401/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 03/09/2013previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, a, do CPC, conheço do agravo e nego-lhe provimento. Intimem-se. Brasília-DF, 28 de agosto de 2013. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJREsp 995.940/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 04/12/2012previdenciario
Pelo exposto, com fundamento no art. 557, § 1º, A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial para desconstituir o acórdão recorrido e julgar improcedente o pedido. Inverto os ônus de sucumbência, observando-se o art. 12 da Lei nº 1.060/1950, se for o caso. Publique-se…
- STJAREsp 43.550/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 13/06/2012previdenciario
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de junho de 2012. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJAgRg no RMS 20.430/PEAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)Sexta Turmajulgada em 24/04/2012publicada em 10/05/2012administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. REVISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. INAPLICABILIDADE. 1. No conflito entre o art. 1º do Decreto 20.910/1932, e o art. 40, §§ 1º e 2º, inc. I, da Lei Estadual nº 11.817/2000, de Pernambuco, deverá ser aplicada a norma…
- STJREsp 1.037.172/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio BellizzeQuinta Turmajulgada em 20/10/2011publicada em 01/02/2012previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO EM JUNHO DE 1991, NA VIGÊNCIA DA LEI N. 6.367/1976. AUXÍLIO-ACIDENTE REQUERIDO EM 1997. PRETENDIDA CONCESSÃO COM BASE NO § 1º DO ART. 86 DA LEI N. 8.213/1991, NA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 9.032/1995…
- STJRMS 20.430/PEMonocráticaProvidoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 30/11/2011administrativo
2. "A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado" (Súmula 654/STF). 3. Recurso ordinário provido." (RMS 20883/PE, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2007…