STF · súmula
Súmula 659 do STF
Vigente
Enunciado
É legítima a cobrança da Cofins, do PIS e do Finsocial sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 659 do STF
29 decisões do STJ citam a Súmula 659 do STF, de 2005 a 2026; 13,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 659 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
20 decisões do STF citam a Súmula 659 do STF, de 2007 a 2026; 5,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 659 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 659 do STF.
- STJREsp 2.263.498/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 08/07/2026tributario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º…
- STJRE no REsp 1.051.059/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 10/06/2026tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL. AÇÃO RESCISÓRIA. MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. DESCABIMENTO.
- STJREsp 1.874.295/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 15/04/2026previdenciario
Isso posto, com fundamento no § 4º, I, do RISTJ, não conheço do art. 255, recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pela Corte de origem. Intimem-se. Brasília, . 13 de abril de 2026 MINISTRO…
- STJREsp 2.190.927/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/03/2026tributario
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO NO V, DO ART. 485, CPC/1973. EXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO AO INCRA A PARTIR DA EC 33/2001. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO QUANDO HAVIA DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SOBRE O TEMA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF. MATÉRIA…
- STJRE no REsp 2.150.464/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 12/12/2025tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL. AÇÃO RESCISÓRIA. MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE APLICA A SÚMULA N. 343 DO STF. TEMA N. 136 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJAgInt no REsp 2.150.464/SPAcórdãoConcedidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 25/08/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO FEITO E A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM COM BASE NO TEMA 1.245/STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO…
- STJHC 982.116/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 21/05/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, do . não conheço habeas corpus Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de maio de 2025 MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA47566185…
- STJREsp 1.699.593/RJMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 08/02/2018tributario
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.328.224/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/11/2016tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 25 de outubro de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAgRg no AgRg no REsp 1.446.036/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 14/10/2014publicada em 20/10/2014tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO NO ESTADO DE DIREITO. CESSAÇÃO DA FORÇA VINCULATIVA DA COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "Nas relações jurídicas continuativas, é possível a revisão da decisão transitada em…
- STJAgRg no REsp 1.446.036/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 18/08/2014tributario
Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º e caput, do CPC, reconsidero a decisão ora agravada e nego seguimento ao recurso especial, por outros fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de agosto de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.210.134/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 24/03/2014tributario
Ante o exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de março de 2014. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.263.062/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 14/03/2014tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, §1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO ao presente recurso especial. Inverto a sucumbência e a fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com atualização a partir da data de publicação desta decisão pelos índices admitidos no Manual de Cálculo da Justiça Federal…
- STJAREsp 240.648/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/10/2012tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "a", do CPC, conheço do agravo para negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de outubro de 2012. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 173.201/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 02/08/2012tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, a, do CPC, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de junho de 2012. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJAREsp 149.581/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 18/04/2012tributario
187). 2. Em seu apelo especial inadmitido, a recorrente sustenta, em suma, a ilegalidade do PIS e CONFINS na fatura do serviço de telefonia. 3. O Tribunal a quo inadmitiu o Recurso Especial por entender que a questão debatida no acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Superior…
- STJAREsp 125.478/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/03/2012tributario
3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 937.083/PB, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 04.03.2008, DJ 17.03.2008 p. 1). Ademais, a apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos…
- STJAREsp 122.289/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teori Albino Zavasckipublicada em 29/02/2012tributario
Diante do exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Intime-se. Brasília (DF), 16 de fevereiro de 2012. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator
- STJREsp 1.241.888/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 31/03/2011tributario
Ante o exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, conheço parcialmente do recurso especial, mas lhe nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de março de 2011. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.160.710/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 27/10/2010tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Brasília (DF), 19 de outubro de 2010. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator