STF · súmula
Súmula 661 do STF
Vigente
Enunciado
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 661 do STF
72 decisões do STJ citam a Súmula 661 do STF, de 2005 a 2026; 19,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 661 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
51 decisões do STF citam a Súmula 661 do STF, de 2004 a 2026; 19,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 661 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 661 do STF.
- STJREsp 2.023.351/PEMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/08/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido e, assim, determinar que o desembaraço aduaneiro dos bens importados pela recorrida seja condicionado à manifestação da Fazenda Nacional acerca da amortização dos…
- STJRMS 33.154/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/12/2025tributario
Isso posto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Sem condenação em honorários advocatícios - da e art. 25 Lei 12.016/2009 Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, . 19 de dezembro de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA53325471 assinado eletronicamente nos…
- STJAREsp 2.481.362/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 05/02/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II E III, DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- STJREsp 2.091.595/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 30/10/2023tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial, e, nessa parte, nego-lhe provimento. I. Brasília, 25 de outubro de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA38920043 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJAgInt no REsp 1.578.734AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmapublicada em 02/05/2023tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO A LIBERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS IMPORTADOS, SEM O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE, DA SÚMULA 323 DO STF. DECISÃO AGRAVADA EM…
- STJAgInt no REsp 1.571.311AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmapublicada em 02/05/2023tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS RECURSOS ESPECIAIS. MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO A LIBERAÇÃO DE EQUIPAMENTO IMPORTADO, SEM O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE, DA SÚMULA 323 DO STF. PRETENSÃO DA IMPETRANTE EM…
- STJREsp 2.054.275MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/03/2023tributario
- STJREsp 1.955.386/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/02/2023tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa parte, NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2023. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA35103489 assinado eletronicamente nos…
- STJREsp 1.857.565MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 29/06/2022tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de junho de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA33001228 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 1.157.410/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 09/09/2020tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" , do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de setembro de 2020. Ministro GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.712.340/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/09/2020tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de agosto de 2020. Ministro GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 1.248.605/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 23/04/2020tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2020. Ministro Og…
- STJAREsp 1.639.686/SPMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 28/02/2020tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de fevereiro de 2020. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA…
- STJREsp 1.583.217/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/10/2019tributario
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília (DF), 15 de outubro de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.576.919/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 11/10/2019
Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial da FAZENDA NACIONAL. 11. Publique-se. 12. Intimações necessárias. Brasília, 1º de outubro de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.702.584/MSAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmajulgada em 14/05/2019publicada em 16/05/2019tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO DE AERONAVES. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SIMULAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO PARA COMPRA E VENDA. ICMS. MOMENTO DA INCIDÊNCIA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. PARCELAMENTO. QUITAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior…
- STJAREsp 1.320.946/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 06/08/2018tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e V, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator
- STJREsp 1.588.391/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/05/2018
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de maio de 2018. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.317.294/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/12/2017tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa parte, DOU-LHE PROVIMENTO para conceder a segurança. Destaco que, como descabe condenação em honorários advocatícios no mandado de segurança, a teor do art. 25 da Lei n…
- STJAREsp 1.126.526/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 25/09/2017tributario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 20 de setembro de 2017. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator