STF · súmula
Súmula 663 do STF
Vigente
Enunciado
Os §§ 1º e 3º do art. 9º do Decreto-Lei 406/1968 foram recebidos pela Constituição.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 663 do STF
38 decisões do STJ citam a Súmula 663 do STF, de 2008 a 2026; 18,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 663 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
11 decisões do STF citam a Súmula 663 do STF, de 2008 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 663 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 663 do STF.
- STJAREsp 1.137.644/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 19/05/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único, II, , do RISTJ, art. 253, a conheço dos agravos para não conhecer do recurso especial da CONSTRUTORA CANOPUS RIO LTDA e com fundamento no parágrafo único, II, e , do art. 253, a c RISTJ, conheço do agravo do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO para…
- STJAREsp 2.889.614/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 26/06/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. TRIBUTAÇÃO FIXA. DECRETO-LEI N. 406/1968. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO. TEMA N. 1.076 DO STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO…
- STJREsp 2.153.384/RNMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 28/06/2024tributario
- STJAREsp 2.603.462/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/06/2024tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de junho de 2024. Ministro Francisco Falcão…
- STJREsp 2.058.421/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 15/05/2023tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.271.843/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 30/03/2023tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284/STF. ISS. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ART. 97 DO CTN. DISPOSITIVO QUE REPRODUZ NORMA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL…
- STJAgInt no AREsp 1.870.337MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/06/2022tributario
ANTE O EXPOSTO, (i) reconsidero a decisão de fls. 276/278, tornando-a sem efeito; e (ii) nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 28 de maio de 2022. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA32643952 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 1.998.690MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/02/2022tributario
Ante o exposto, conheço do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial, tão somente quanto à violação do art. 1.022, I, II, do CPC/2015, e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de janeiro de 2022. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico…
- STJREsp 1.685.995/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/03/2019tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 255, § 4º, I, do RI/STJ não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de fevereiro de 2019. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAREsp 1.057.986/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/03/2018tributario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 1.070.431/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 03/04/2017tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, III e IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para se conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de março de 2017. MINISTRO…
- STJREsp 1.514.140/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 28/05/2015tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de maio de 2015. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.460.239/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 03/11/2014tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de outubro de 2014. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 491.919/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 25/04/2014tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, inc. II, alínea "a", do CPC, conheço do agravo em recurso especial para negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de abril de 2014. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.388.981/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 03/04/2014tributario
Ante o exposto, com base no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de março de 2014. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.352.679/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 03/04/2014tributario
Ante o exposto, com base no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial para, no caso concreto dos autos, declarar a inaplicabilidade do benefício tributário previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/68, à sociedade recorrida. Fica invertido o ônus da sucumbência…
- STJREsp 1.186.145/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 02/04/2014tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de março de 2014. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 347.350/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 14/08/2013tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "a", do CPC, conheço do agravo para negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.274.880/ALMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/05/2012tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de maio de 2012. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAg 1.390.930/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Teori Albino Zavasckipublicada em 16/04/2012tributario
Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intime-se. Brasília (DF), 11 de abril de 2012. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator