STF · súmula
Súmula 666 do STF
Vigente
Enunciado
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 666 do STF
67 decisões do STF citam a Súmula 666 do STF, de 2004 a 2025; 6,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 666 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
26 decisões do STJ citam a Súmula 666 do STF, de 2008 a 2023; 15,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 666 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 666 do STF.
- STJREsp 2.059.152/AMMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/08/2023tributario
- STJAREsp 2.073.078MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/06/2022consumidor
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 31 de maio de 2022. Ministro…
- STJREsp 1.571.016/MTMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/06/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do Regimento Interno do STJ, não conheço do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 26 de maio de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJMS 23.395/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 24/03/2017administrativo
Ante o exposto, INDEFIRO a liminar postulada. Requisitem-se as informações à autoridade impetrada no prazo legal. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (União), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito…
- STJAR 5.999/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 22/03/2017tributario
Ante o exposto, indefere-se o pedido liminar. 9. Determina-se a citação do réu para responder no prazo de 30 dias. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 20 de março de 2017. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 215.429/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/02/2017administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo do Sindicato dos Servidores em Estabelecimento de Ensino Público no Estado do Rio de Janeiro (SIND-SEEPERJ). Publique-se. Brasília (DF), 15 de fevereiro de 2017. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJRMS 45.441/SPAcórdãoParcialRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 16/04/2015publicada em 23/04/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA (IMPOSTO SINDICAL). INCIDÊNCIA PARA TODOS OS TRABALHADORES DE DETERMINADA CATEGORIA INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO SINDICAL E DA CONDIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA OU ESTATUTÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA PARA…
- STJRE nos EDcl no RMS 38.416/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 24/03/2014tributario
Diante do exposto, não conheço do recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 06 de março de 2014. MINISTRO GILSON DIPP Vice-Presidente
- STJAREsp 414.964/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/11/2013tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b", do CPC, conheço do agravo e nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de outubro de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJEDcl no RMS 38.416/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 22/10/2013publicada em 28/10/2013tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PREVISTA NOS ARTS. 578 E SEGUINTES DA CLT. INCIDÊNCIA PARA TODOS OS TRABALHADORES DE DETERMINADA CATEGORIA, INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO SINDICAL E DA CONDIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA OU…
- STJRMS 38.416/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 27/08/2013publicada em 04/09/2013tributario
TRIBUTÁRIO. RECURSOS ORDINÁRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL CONFEDERATIVA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA. DIFERENÇAS. INCIDÊNCIA DESSA ÚLTIMA PARA TODOS OS TRABALHADORES DE DETERMINADA CATEGORIA INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO SINDICAL E DA CONDIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO…
- STJAgRg no AREsp 150.657/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 06/08/2013publicada em 14/08/2013tributario
TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - AUSÊNCIA DE COMPULSORIEDADE EM RELAÇÃO A NÃO FILIADOS AO SINDICATO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 666/STF - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A não compulsoriedade da contribuição confederativa para os não sindicalizados decorre da Súmula nº 666/STF : "A…
- STJAREsp 150.657/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 17/06/2013tributario
Com essas considerações, nos termos do art. 544, § 4º, II, b, do Código de Processo Civil, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de junho de 2013. MINISTRA ELIANA CALMON Relatora
- STJAREsp 248.125/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 03/12/2012administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, II, "b", do CPC, CONHEÇO do agravo para NEGAR SEGUIMENTO ao presente recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de novembro de 2012. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator
- STJREsp 1.351.092/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/11/2012administrativo
Diante do exposto, dou provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de outubro de 2012. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAREsp 215.179/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 10/09/2012administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 03 de setembro de 2012. Ministro Castro Meira Relator
- STJAREsp 206.850/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 17/08/2012tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, §4º, II, "b" do CPC, CONHEÇO do agravo para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de agosto de 2012. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 95.805/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Teori Albino Zavasckipublicada em 19/06/2012
Diante do exposto, conheço do agravo para, desde logo, negar seguimento ao recurso especial. Intime-se. Brasília (DF), 14 de junho de 2012. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator
- STJAgRg no REsp 1.281.281/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 19/04/2012publicada em 22/05/2012administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. RECOLHIMENTO. SERVIDORES PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a Contribuição Sindical, prevista nos arts. 578 e seguintes da CLT, é devida por todos os trabalhadores de determinada…
- STJRMS 29.280/MTAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 13/12/2011publicada em 02/02/2012tributario
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL CONFEDERATIVA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA. DIFERENÇAS. INCIDÊNCIA DESSA ÚLTIMA PARA TODOS OS TRABALHADORES DE DETERMINADA CATEGORIA INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO SINDICAL E DA CONDIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA…