STF · súmula
Súmula 683 do STF
Vigente
Enunciado
O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 683 do STF
217 decisões do STF citam a Súmula 683 do STF, de 2006 a 2026; 16,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 683 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
171 decisões do STJ citam a Súmula 683 do STF, de 2008 a 2026; 13,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 683 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do TJDFT citam a Súmula 683 do STF, em 2026; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 683 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 683 do STF.
- STJRMS 78.818/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/09/2026administrativo
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso ordinário para cassar o acórdão de fls. 289/299 e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a fim de que proceda a novo julgamento do mandado de segurança, considerando a decisão definitiva proferida na ADI…
- STJRMS 73.207/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/06/2026administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA57926237 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJRMS 76.888/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/06/2026administrativo
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO QUADRO POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PREVISÃO EM EDITAL DE IDADE MÁXIMA DE 32 ANOS NO ATO DA INSCRIÇÃO. LEI 9.546/2022. CONTROLE…
- STJREsp 2.269.094/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/05/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO . MILITAR TEMPORÁRIO. CPC/2015 LICENCIAMENTO POR LIMITE ETÁRIO. VIOLAÇÃO DO DO . NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.022 CPC/2015 IDADE-LIMITE DE 45 ANOS. INAPLICABILIDADE A QUEM INGRESSOU ANTES DA VIGÊNCIA DA . PRECEDENTES. RECURSO LEI N…
- STJRMS 76.761/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/03/2026administrativo
Isso posto, nego provimento ao recurso. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do da art. 25 e do enunciado da Lei 12.016/2009 Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, . 19 de março de 2026 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA55188632 assinado eletronicamente nos…
- STJAgInt no AREsp 2.643.243/CEMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 15/08/2025administrativo
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. NECESSIDADE DE EXAME, PELO TRIBUNAL ESTADUAL, DE QUESTÃO SUSCITADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE IMPÕE. AGRAVO CONHECIDO, EM…
- STJMS 31.176/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 24/06/2025administrativo
Ante o exposto, denego a segurança e julgo prejudicado o agravo interno de e-STJ fls. 163/180. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 18 de junho de 2025 Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator Documento eletrônico VDA48323856 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 2.160.574/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 20/02/2025administrativo
- STJAgInt no RMS 64.857/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/02/2025administrativo
Isso posto, reconsidero a decisão de fls. 214-218 e, com fundamento na Súmula 568 do STJ, nego provimento ao recurso ordinário. Intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2025. Ministro Afrânio Vilela Relator Documento eletrônico VDA45384977 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJAREsp 2.725.871/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 29/11/2024administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA44674216 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJRMS 74.631/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/10/2024administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, "b", NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário. Documento eletrônico VDA43777646 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 11/10/2024 12:24:34 Código de Controle…
- STJAREsp 2.643.243/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 04/09/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJRMS 56.626/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 25/06/2024administrativo
Isso posto, nego provimento ao recurso. Custas pela parte recorrente/impetrante. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/09). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de junho de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA42123819 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJREsp 2.151.038/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 20/06/2024administrativo
- STJAREsp 2.530.525/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 11/06/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já…
- STJEDcl no RMS 64.026/MAMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 23/05/2024administrativo
Isso posto, acolho os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para negar provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de maio de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA41628242 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJRMS 71.631/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 08/02/2024administrativo
- STJRE no RMS 66.497/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 14/11/2023administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 646/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FASE DE ANÁLISE DA CONDUTA SOCIAL…
- STJEDcl no RMS 71.268/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 04/10/2023administrativo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NA ORIGEM. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA. EDITAL SAEB022019. LIMITE ETÁRIO. POSSIBLIDADE. SÚMULA N. 683 DO STF. PREVISÃO NA LEI ESTADUAL N. 7.990/2001. VERIFICAÇÃO DO…
- STJRMS 71.580/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 22/08/2023administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 03 de julho de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA37623295 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…