STF · súmula
Súmula 6 do STF
Vigente
Enunciado
A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 6 do STF
35 decisões do STF citam a Súmula 6 do STF, de 1997 a 2026; 8,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 6 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1997 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
20 decisões do STJ citam a Súmula 6 do STF, de 2001 a 2026; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 6 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 6 do STF.
- STJAREsp 3.048.328/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/04/2026administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 12 de abril de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA55826262 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJREsp 2.152.952/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/01/2026administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e…
- STJREsp 2.179.746/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 13/02/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. VIOLAÇÃO A SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.046.231MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 16/02/2022administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília, 15 de fevereiro de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA31409767 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJAgInt no AREsp 1.675.443/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 29/06/2020administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/15 c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, exerço o juízo de retratação para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de junho de 2020. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAgRg no RMS 13.710/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Nefi CordeiroSexta Turmajulgada em 03/09/2015publicada em 23/09/2015administrativo
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO. AUTO-TUTELA. ATOS PRATICADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 9.784/99. TERMO INICIAL. ADVENTO DA LEI. DECADÊNCIA AFASTADA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE DEFESA EXERCIDO…
- STJAgRg no REsp 1.318.594/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmajulgada em 12/08/2014publicada em 18/08/2014administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO APÓS ULTRAPASSADO O PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. O direito público de impetrar o remédio heróico é atingido pela…
- STJAREsp 446.746/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 25/06/2014administrativo
Nesse contexto, não se verifica a violação ao art. 535 do CPC, porquanto a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário aos interesses do recorrente, não padecendo o acórdão recorrido…
- STJREsp 1.318.594/GOMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 21/03/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de março de 2013. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAg 1.398.409/GOMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 03/06/2011administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento apenas para determinar a subida do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de maio de 2011. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJMC 18.054/GOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/05/2011administrativo
Ante o exposto, indefiro a liminar e nego seguimento à própria cautelar, nos termos do art. 34, XVIII, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de maio de 2011. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAg 830.912/PAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/08/2009administrativo
Diante do exposto, com fundamento no artigo 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de junho de 2009. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJEDcl no REsp 904.098/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 13/02/2009consumidor
Do mesmo modo, esta Corte tem entendimento assente no sentido da possibilidade de utilização da Taxa de Juros a Longo Prazo (TJLP) como indexador de correção monetária nos contratos bancários (Súmula 288/STJ). Por sua vez, a repetição de indébito é admitida em tese, na forma simples…
- STJREsp 904.098/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 02/12/2008consumidor
Ante o exposto, nos termos do art. 557 do CPC, conheço do recurso e lhe dou provimento para elidir as disposições de ofício do acórdão recorrido, afastar a limitação dos juros remuneratórios de 12% ao ano, autorizar a cobrança de juros capitalizados na periodicidade mensal, firmar a incidência da…
- STJREsp 792.645/PAAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 27/03/2007publicada em 28/05/2007administrativo
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO. ATO CONCRETO ÚNICO DE EFEITOS PERMANENTES. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. 1. Impõe-se reconhecer a decadência quando o mandado de segurança é impetrado após esgotado o prazo de 120 dias previsto no art. 18 da Lei nº…
- STJRE nos EDcl no AgRg no Ag 633.702/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Peçanha Martinspublicada em 27/11/2006administrativo
Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de novembro de 2006. Ministro Francisco Peçanha Martins Vice-Presidente
- STJMS 11.309/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Paulo GallottiTerceira Seçãojulgada em 28/06/2006publicada em 16/10/2006administrativo
ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. PENA DE SUSPENSÃO. REEXAME DE PROVAS. MÉRITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A regularidade do processo administrativo disciplinar deve ser apreciada pelo Poder Judiciário…
- STJAgRg no REsp 669.186/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves LimaQuinta Turmajulgada em 18/10/2005publicada em 05/12/2005previdenciario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DE PENSÃO DO IPERGS POR FILHA SOLTEIRA. ART. 54 DA LEI 9.784/99. IRRETROATIVIDADE. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO-OCORRÊNCIA. LEGALIDADE DO ATO QUE CANCELOU O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NÃO-APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA…
- STJAg 513.330/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Scartezzinipublicada em 19/11/2003
No que se refere à alínea "c", não restou caracterizada a divergência. Esta Turma tem entendido, reiteradamente, que, a teor do art. 255 e parágrafos, do RISTJ, para comprovação e apreciação da divergência pretoriana, devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham…
- STJRMS 9.995/MAAcórdãoProvidoRel. Min. Fernando GonçalvesSexta Turmajulgada em 20/11/2001publicada em 04/02/2002administrativo
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO. INCORPORAÇÃO. SERVIDOR APOSENTADO. ATO APRECIADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. VINCULAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. 1. O Tribunal de Contas, no exercício da competência atribuída pelo art. 71, III, da Constituição Federal, determina…