STF · súmula
Súmula 702 do STF
Vigente
Enunciado
A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 702 do STF
19 decisões do STJ citam a Súmula 702 do STF, de 2004 a 2025; 42,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 702 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
12 decisões do STF citam a Súmula 702 do STF, de 2014 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 702 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 19 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 702 do STF.
- STJHC 1.043.042/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 05/12/2025penal
Ante o exposto, não conheço do . habeas corpus Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Brasília, . 02 de dezembro de 2025 Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA52816600 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAgRg no HC 857.315/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Saldanha PalheiroSexta Turmapublicada em 22/09/2025penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS . CORRUPÇÃO PASSIVA. DENÚNCIA QUE NARRA FATOS CORPUS QUE SE AMOLDAM, EM TESE, AO CRIME PREVISTO NO ART. 350 DO CÓDIGO ELEITORAL. INCOMPETÊNCIA. NULIDADE DOS ATOS PRTICADOS. 1. O reconhecimento da…
- STJAgRg no HC 857.315/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 22/09/2025penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS . CORRUPÇÃO PASSIVA. DENÚNCIA QUE NARRA FATOS CORPUS QUE SE AMOLDAM, EM TESE, AO CRIME PREVISTO NO ART. 350 DO CÓDIGO ELEITORAL. INCOMPETÊNCIA. NULIDADE DOS ATOS PRTICADOS. 1. O reconhecimento da…
- STJHC 842.667/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 24/04/2025penal
Ante o exposto, Superior Tribunal de Justiça , não conheço do presente . Em – RISTJ habeas corpus consequência, julgo prejudicado o pedido apresentado às fls. 3432/3436. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 22 de abril de 2025 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA46969051 assinado…
- STJHC 931.782/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 29/07/2024penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de julho de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento…
- STJHC 857.315/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 14/05/2024penal
- STJAREsp 1.889.134/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 02/06/2023penal
PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA AADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJRHC 104.168/ESMonocráticaProvidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 15/03/2019penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus para que os autos da Ação Penal nº 0005953-52.2018.402.5001 sejam imediatamente encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ante a prerrogativa de foro do recorrente. Corrija-se a autuação. Recorrido é o Ministério…
- STJRHC 104.168/ESMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 16/10/2018penal
Ante o exposto, defiro a liminar para suspender a ação penal que tramita na 2ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES. Comunique-se. Publique-se. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal. Brasília, 11 de outubro de 2018. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator
- STJRHC 82.698/MTAcórdãoParcialRel. Min. Felix FischerQuinta Turmajulgada em 08/02/2018publicada em 21/02/2018penal
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. SECRETÁRIO DE ESTADO. CRIME DA ALÇADA DA JUSTIÇA FEDERAL. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL FEDERAL COM JURISDIÇÃO SOBRE A UNIDADE DA FEDERAÇÃO ONDE O CARGO COM PRERROGATIVA DE FORO É EXERCIDO. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RATIFICAÇÃO DOS…
- STJAgRg no REsp 1.566.545/RJAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 28/06/2016publicada em 01/08/2016penal
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. OPERAÇÃO ANOS DOURADOS. QUADRILHA E ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS TESES DA DEFESA. VEREADOR. PRERROGATIVA DE FORO. JUSTIÇA FEDERAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL…
- STJHC 345.939/ROAcórdãoConcedidoRel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmajulgada em 05/04/2016publicada em 18/04/2016penal
HABEAS CORPUS. PECULATO-FURTO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL. ALEGADO EQUÍVOCO NA CAPITULAÇÃO JURÍDICA DA CONDUTA IMPUTADA À PACIENTE. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONDUZ À EXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. PROVISORIEDADE DA IMPUTAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO DE PRATICAR O CRIME…
- STJCC 144.437/PIMonocráticaNão classificadoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 11/03/2016penal
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, a fim de que um juiz federal de primeiro grau examine o caso como entender de direito. . Intimem-se. Brasília, 09 de março de 2016. MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF…
- STJREsp 1.283.841/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 28/08/2014administrativo
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de agosto de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJMC 22.824/SEMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/06/2014administrativo
Isso posto, defiro a liminar requerida, para conceder efeito suspensivo ao recurso especial, até o julgamento deste. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 13 de junho de 2014. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJHC 289.633/SPAcórdãoConcedidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 27/05/2014publicada em 09/06/2014penal
PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DENÚNCIA RECEBIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NULIDADE. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1 - Nos tribunais de justiça o rito da ação penal originária é o previsto na Lei nº 8.038/1990, conforme disposto na Lei nº 8.658/1993, sendo de competência…
- STJAREsp 7.612/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 31/08/2011administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7.612 - MG (2011/0047471-6) DECISÃO Trata-se de Agravo de decisão que inadmitiu Recurso Especial (art. 105, III, "a", da CF) interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, cuja ementa é a seguinte: Ação Civil Pública - Contrato de…
- STJHC 101.675/MGAcórdãoConcedidoRel.ª Min.ª Laurita VazQuinta Turmajulgada em 09/12/2008publicada em 16/03/2009penal
PROCESSO PENAL. CRIME PREVISTO NO DECRETO-LEI 201. GRAVE DEFICIÊNCIA DAS ALEGAÇÕES FINAIS. CONFIGURAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEFESA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A grave deficiência das alegações finais apresentadas pela defesa, que se limitou a defender tese sem qualquer respaldo na jurisprudência do STF, STJ e…
- STJEDcl na MC 8.292/MGAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Gilson DippQuinta Turmajulgada em 15/06/2004publicada em 01/07/2004penal
CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO. Tratando-se de feito criminal e protocolada, a petição de embargos de declaração, fora do prazo de 02 dias, não se conhece do recurso, sob o fundamento da intempestividade. Embargos não-conhecidos.