STF · súmula

Súmula 705 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 705 do STF

65 decisões do STJ citam a Súmula 705 do STF, de 2005 a 2026; 29,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 705 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do STF citam a Súmula 705 do STF, de 2004 a 2020; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 705 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2004 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJDFT cita a Súmula 705 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 705 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 705 do STF.

  1. STFRE 1.275.405/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 01/07/2020publicada em 03/07/2020penal
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  2. STFRHC 130.054/DFMonocráticaParcial
    Rel. Min. Edson Fachinjulgada em 03/02/2016publicada em 10/02/2016penal
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  3. STFHC 116.428/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 31/05/2013publicada em 05/06/2013penal
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  4. STFRHC 83.638/MSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 19/10/2004publicada em 12/11/2004penal

    Habeas Corpus. 2. Alegação de nulidade da sentença condenatória. 3. Erro material devidamente retificado. 4. Inexistência de prejuízo para o paciente. 5. Precedente da Corte. 6. Ordem denegada

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