STF · súmula
Súmula 725 do STF
Vigente
Enunciado
É constitucional o § 2º do art. 6º da Lei 8024/1990, resultante da conversão da Medida Provisória 168/1990, que fixou o BTN fiscal como índice de correção monetária aplicável aos depósitos bloqueados pelo Plano Collor I.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 725 do STF
92 decisões do STJ citam a Súmula 725 do STF, de 2004 a 2022; 12,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 725 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
69 decisões do STF citam a Súmula 725 do STF, de 2004 a 2023; 2,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 725 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 725 do STF.
- STFARE 1.379.446 AgR/PRAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Rosa Weber (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 22/08/2023publicada em 25/09/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO PARA A MOLÉSTIA DA PARTE AUTORA. TEMA 1234 DA REPERCUSSÃO GERAL. DETERMINADA A SUSPENSÃO NACIONAL DO PROCESSAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS QUE VERSEM SOBRE A INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO…
- STFRE 276.561 EDv-AgR/SPAcórdãoNão conhecidoRel.ª Min.ª Rosa WeberTribunal Plenojulgada em 21/02/2020publicada em 09/03/2020
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE REFORMA DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO. ART. 317, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO…
- STFARE 1.202.863/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 25/04/2019publicada em 03/05/2019
- STFARE 1.067.529/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 15/02/2019publicada em 10/04/2019
- STFARE 1.191.718/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 07/03/2019publicada em 14/03/2019
- STFRE 1.141.156 RG/RJAcórdãoNão classificadoRel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 15/11/2018publicada em 12/03/2019
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DEPÓSITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Há repercussão geral da questão constitucional referente à inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária dos depósitos judiciais. 2. Repercussão geral da questão…
- STFAI 737.087/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 14/02/2019publicada em 19/02/2019
- STFARE 1.178.828/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 01/02/2019publicada em 05/02/2019
- STFARE 1.167.345/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Celso de Mellojulgada em 31/10/2018publicada em 07/11/2018
- STFAI 844.814/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 05/10/2018publicada em 15/10/2018
- STFAI 711.188/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 17/09/2018publicada em 28/09/2018
- STFAI 767.181/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Celso de Mellojulgada em 20/09/2018publicada em 26/09/2018
- STFAI 711.188/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 17/09/2018publicada em 20/09/2018
- STFAI 738.774/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 11/09/2018publicada em 18/09/2018
- STFARE 1.151.345/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 30/08/2018publicada em 05/09/2018
- STFAI 684.968/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 09/05/2018publicada em 24/05/2018
- STFARE 955.428/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 20/02/2017publicada em 23/02/2017
- STFARE 994.261/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 19/09/2016publicada em 05/10/2016
- STFARE 993.639/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 12/09/2016publicada em 19/09/2016
- STFAI 699.688/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 13/05/2016publicada em 14/06/2016