STF · súmula
Súmula 725 do STF
Vigente
Enunciado
É constitucional o § 2º do art. 6º da Lei 8024/1990, resultante da conversão da Medida Provisória 168/1990, que fixou o BTN fiscal como índice de correção monetária aplicável aos depósitos bloqueados pelo Plano Collor I.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 725 do STF
92 decisões do STJ citam a Súmula 725 do STF, de 2004 a 2022; 12,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 725 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
69 decisões do STF citam a Súmula 725 do STF, de 2004 a 2023; 2,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 725 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 725 do STF.
- STJEDcl no AREsp 2.020.025MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 27/04/2022tributario
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de abril de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA32219739 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão…
- STJAR 5.649/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaSegunda Seçãojulgada em 09/09/2020publicada em 29/09/2020consumidor
AÇÃO RESCISÓRIA. LEI DE REGÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. DEPÓSITO JUDICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DOCUMENTOS NOVOS. INEXISTÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS CAPITALIZADOS. PEDIDO EXPRESSO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. OFENSA DIRETA. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS…
- STJREsp 1.263.857/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 02/04/2020processual_civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. (e-STJ fls. 389/403). Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 27 de março de 2020. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAgInt no REsp 1.677.451/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 18/09/2018publicada em 21/09/2018administrativo
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. IMPLEMENTAÇÃO DE PLANOS ECONÔMICO. CONTROLE DE RENTABILIDADE DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÍNDICES DE CORREÇÃO APLICÁVEIS. COMPENSAÇÃO ENTRE BTNf E IPC…
- STJAREsp 915.669/SPMonocráticaParcialRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 11/06/2018
Ante o exposto, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial apenas para determinar que os juros remuneratórios incidam apenas até a data do levantamento do depósito judicial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de maio de 2018. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJREsp 1.436.331/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 20/03/2018
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se Brasília (DF), 13 de março de 2018. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAg 1.298.730/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 23/05/2017
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de maio de 2017. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAREsp 364.563/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 22/02/2017
6. A apontada violação ao art. 475-B, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973 resta obstada pela Súmula 283 do STF. E, isso porque o fundamento central do acórdão recorrido sobre o tema, é que a discussão acerca dos cálculos da contadoria era objeto de outro agravo de instrumento, em apenso…
- STJREsp 1.207.262/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 21/10/2016
Em face do exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de outubro de 2016. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAREsp 877.715/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 14/09/2016
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DO GRAU DE SUCUMBIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. (...) 2. Acerca da suposta afronta ao artigo 21 do CPC, sabe-se que a análise da proporção em que as partes sucumbiram na demanda está obstada no âmbito…
- STJREsp 1.397.292/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 14/06/2016
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de junho de 2016. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJRE nos EDcl no AgRg no AREsp 622.758/PEMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 19/05/2016
Ante o exposto: a) com fundamento no art. 543-B, § 3.º, do Código de Processo Civil de 1973, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário no tocante à pretensa contrariedade ao art. 5.º, inciso XXXV, da Constituição da República; e b) com base no art. 543-A, § 5.º, do Código de Processo Civil de…
- STJREsp 1.045.612/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Marco BuzziQuarta Turmajulgada em 15/10/2015publicada em 19/11/2015
RECURSO ESPECIAL - DEMANDA EM QUE SE POSTULA DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE O RESGATE DE CAPITAL COMPULSORIAMENTE INVESTIDO PELA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM RECIBOS DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS (RDB'S) DE EMISSÃO DO BNDES - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA PELO ACÓRDÃO…
- STJAREsp 569.310/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 06/10/2015
Ante o exposto, conheço do agravo para, desde logo, negar seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de outubro de 2015. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJREsp 1.442.011/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmajulgada em 22/09/2015publicada em 28/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PLANO COLLOR I. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC/BNT-FISCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSIDERA AS DATAS DE ANIVERSÁRIO DAS CONTAS PARA ESTABELECER O ÍNDICE APLICÁVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO…
- STJREsp 1.485.811/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 10/02/2015administrativo
Diante disso, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2015. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 378.189/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 19/12/2014
Ante o exposto, conheço do agravo para, desde logo, negar seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2014. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAREsp 89.338/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 09/09/2014administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4o., II, a do CPC, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial. Brasília (DF), 02 de setembro de 2014. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.309.723/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 06/06/2014
Diante do exposto, com base no art. 557, caput do CPC, nega-se seguimento ao Recurso Especial do BACEN. 11. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 02 de junho de 2014. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJMC 20.854/DFAcórdãoProvidoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 11/06/2013publicada em 19/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE CONTRACAUTELA PARA SUBTRAIR EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DEPÓSITO JUDICIAL. APLICAÇÃO DO IPC. SOBRESTAMENTO DOS FEITOS NO STF. INAPLICÁVEL AO CASO CONCRETO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. NÃO…