STF · súmula
Súmula 76 do STF
Vigente
Enunciado
As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, a, Constituição Federal.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 76 do STF
5 decisões do STF citam a Súmula 76 do STF, de 2016 a 2025; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 76 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam a Súmula 76 do STF, de 1999 a 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 76 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 76 do STF.
- STJAREsp 661.960/BAMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 23/04/2015tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, "b", do Código de Processo Civil, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de abril de 2015. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAg 253.409/BAMonocráticaNegadoRel. Min. José Delgadopublicada em 14/10/1999tributario
19, III, a). Assim, inalterada a disciplina jurídica constitucional atinente às empresas de economia mista, dada a manutenção daquela disposição constitucional, permaneceu válida e eficaz a força da Súmula 76, do Supremo Tribunal Federal. Assim, não gozando as empresas de economia mista de…