STF · súmula
Súmula 85 do STF
Vigente
Enunciado
Não estão sujeitos ao impôsto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 85 do STF
88 decisões do STJ citam a Súmula 85 do STF, de 2002 a 2024; 18,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 85 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STF citam a Súmula 85 do STF, de 2009 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 85 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 85 do STF.
- STJAgInt no REsp 2.041.903/SEAcórdãoNegadoRel. Min. Afrânio VilelaSegunda Turmapublicada em 30/10/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 25 da Lei 8.880/1994 não foi objeto de análise pelo Tribunal…
- STJREsp 2.174.007/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/10/2024administrativo
- STJAREsp 2.662.679/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 16/08/2024civil
- STJREsp 2.118.233/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 04/03/2024administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de março de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA40459937 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 1.746.688/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 20/09/2023administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 18 de setembro de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA38433747 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO…
- STJAREsp 1.649.071/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 09/06/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro a condenação da verba honorária fixada pelo Tribunal de…
- STJAREsp 1.511.313/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 27/09/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro a condenação da verba honorária fixada pelo TJSP em um ponto percentual, sopesado, para a definição do quantum…
- STJREsp 1.807.590/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 02/08/2019
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2019. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJRcl 25.268/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 25/06/2019
Ante o exposto, indefiro liminarmente a inicial do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SAO BERNARDO DO CAMPO/SP . 9. Publique-se. 10. Intimações necessárias. Brasília/DF, 19 de junho de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 1.421.717/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 26/04/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem honorários recursais sucumbenciais (art. 85, § 11, do CPC/2015), à vista do Enunciado Administrativo n. 7 do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de…
- STJREsp 1.773.942/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/11/2018administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para afastar a carência da ação reconhecida e determinar que o Tribunal a quo prossiga no julgamento do feito como entender de direito. Publique-se. Brasília, 06 de novembro de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 1.368.511/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 05/10/2018
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% os honorários advocatícios fixados anteriormente, observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual Gratuidade da Justiça (artigo 98, § 3º, CPC/2015). Publique-se…
- STJAgInt no AREsp 1.318.102/MTMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 24/09/2018administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo interno, para conhecer do agravo em recurso especial e dar provimento ao recurso especial, determinando que os autos retornem à origem para rejulgamento nos termos da…
- STJAREsp 1.318.102/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 06/08/2018administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2018. MINISTRO MAURO…
- STJAgInt no RMS 55.709/PIAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 19/06/2018publicada em 22/06/2018
ADMINISTRATIVO. PENSÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. I - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o mandado de segurança impetrado contra ato omissivo (no caso, pagamento a menor de pensão por morte) caracteriza relação…
- STJParMPF no REsp 1.694.943/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 19/04/2018administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 16 de abril de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAREsp 1.160.265/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 23/03/2018administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de março de 2018. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 1.151.015/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/03/2018
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RI/STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAREsp 1.204.763/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 15/02/2018administrativo
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial. 11. Publique-se. 12. Intimações necessárias. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2018. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJRMS 55.709/PIMonocráticaProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 24/11/2017
Ante o exposto, com fulcro no artigo 34, XVIII, c, do RI/STJ, dou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Piauí para prosseguir no julgamento da demanda. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de novembro de 2017…