STJ · súmula
Súmula 101 do STJ
Vigente
Enunciado
A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 101 do STJ
1.137 decisões do STJ citam a Súmula 101 do STJ, de 1994 a 2026; 27,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 101 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 101 do STJ, de 2014 a 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 101 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJDFT citam a Súmula 101 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 101 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 101 do STJ.
- STJREsp 2.235.548/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 19/08/2026consumidor
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de que seja aplicado o prazo prescricional ânuo, conforme o art. 206, § 1º, II, “b”, do CC/2002, e determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que aprecie se, no caso, houve ou não a ocorrência de prescrição, como entender de…
- STJAREsp 2.766.766/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026processual_civil
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 12 de agosto de 2026. Documento eletrônico VDA58966173 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 12/08/2026 16:34:57…
- STJAREsp 3.248.019/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 13/08/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. SÚMULA 518/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de responsabilização securitária. 2. A interposição de recurso…
- STJAREsp 3.234.420/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 04/08/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. CONTRATO DE SEGURO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de cobrança. 2. A ausência de fundamentação ou a…
- STJAgInt no AREsp 2.331.404/MSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/07/2026civil
- STJEDcl no AREsp 3.115.200/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 29/06/2026civil
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de junho de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA57993848 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES…
- STJAREsp 2.505.635/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 03/06/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 29 de maio de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA57142694 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA…
- STJAgInt no AREsp 3.115.200/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 02/06/2026civil
Ante o exposto, em juízo de retratação (art. 1.021, § 2º, do CPC), reconsidero a decisão de fls. 805/808 para, sanado o vício de fundamentação, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 83 e 7 do STJ. Mantenho a majoração dos honorários advocatícios para…
- STJREsp 1.432.096/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 15/05/2026civil
- STJEDcl no REsp 2.207.706/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 15/05/2026civil
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 13 de maio de 2026 Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA56688966 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES…
- STJREsp 2.206.872/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 08/05/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA . RECURSO NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 281/STF DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Caixa Econômica…
- STJREsp 2.265.576/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 08/05/2026civil
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO SECURITÁRIA. SFH. NECESSIDADE DE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DISPOSITIVOS INDICADOS COMO VIOLADOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONMENTO FICTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.052.387/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 05/05/2026civil
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial e, NESSA PARTE, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, exclusivamente a fim de afastar a multa do § 2º, do CPC. art. 1.026, Publique-se e intimem-se. Brasília, . 30 de abril de 2026 Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento…
- STJAREsp 2.538.885/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 04/05/2026civil
Ante o exposto, , conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial reformando o acórdão recorrido para declarar a ocorrência da prescrição (art. 206, § 1º, II, "b", do CC) e, via de consequência, julgar extinto o processo, com resolução do mérito, a teor do do Código de Processo Civil…
- STJAREsp 2.426.370/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/04/2026processual_civil
(fls. 1.135-1.137): PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO LEGAL . CPC, § ART. 557, 1°. APLICABILIDADE. PEDIDO DE REFORMA DE
- STJAREsp 2.759.853/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 26/03/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Brasília, . 24 de março de 2026 Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA55110629 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 2.207.706/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/02/2026civil
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento para reformar o acórdão recorrido e reconhecer a prescrição da pretensão autoral, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do II, do CPC. art. 487, Inverto os ônus de sucumbência…
- STJAREsp 3.082.071/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 16/01/2026civil
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 14 de janeiro de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA53608745 assinado…
- STJREsp 2.227.909/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 18/12/2025consumidor
- STJAgInt no REsp 2.144.373/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 12/12/2025civil
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CANCELAMENTO UNILATERAL POR INADIMPLÊNCIA. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA APÓLICE, RESSARCIMENTO DE PRÊMIOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. § 1º, II, ART. 206, "b", DO CÓDIGO CIVIL DE…