STJ · súmula
Súmula 103 do STJ
Vigente
Enunciado
Incluem-se entre os imóveis funcionais que podem ser vendidos os administrados pelas Forças Armadas e ocupados pelos servidores civis.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 103 do STJ
97 decisões do STJ citam a Súmula 103 do STJ, de 1994 a 2024; 24,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 103 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam a Súmula 103 do STJ, de 2001 a 2015; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 103 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 103 do STJ.
- STJAREsp 2.605.453/SPMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 18/12/2024outro
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no §…
- STJREsp 2.131.851/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/04/2024tributario
- STJMS 28.209MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 17/11/2021administrativo
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 212 do RISTJ, 6º, § 5º, da Lei Documento eletrônico VDA30750958 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 15/11/2021 18:56:11 Código de Controle do Documento…
- STJAREsp 1.882.986MonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 21/09/2021outro
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Havendo prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se…
- STJAREsp 1.660.858/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 29/04/2020civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de abril de 2020. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente
- STJEXEC na ExeMS 2.921/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 27/03/2019
Ante o exposto, consideradas preenchidas as condições da TUTELA DE URGÊNCIA, defiro o pedido para SUSPENDER OS EFEITOS DAS CARTAS enviadas ao impetrante pelo Ministério da Defesa (Exército Brasileiro, Prefeitura Militar de Brasília), para que as autoridades impetradas se abstenham de qualquer ato…
- STJREsp 1.171.068/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 01/08/2017
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de junho de 2017. Ministro Og Fernandes Relator
- STJRE nos EAR 513/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 27/10/2016administrativo
Ante o exposto, NÃO ADMITO o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de outubro de 2016. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente
- STJAREsp 1.001.028/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 25/10/2016administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de outubro de 2016. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 680.873/PAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 14/09/2016
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de setembro de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJEAR 513/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 13/05/2016administrativo
229; MS 6.208/DF, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJ 14.10.2002, p. 182). Embargos infringentes rejeitados. (fls. 1198-1199). Os Embargos de Declaração foram rejeitados às fls. 1296-1311 e 1356-1364. O réu Wagner Fraga Friaça interpôs Recurso Extraordinário às fls. 1240-1277, que…
- STJEDcl nos EDcl nos EAR 513/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsPrimeira Seçãojulgada em 09/12/2015publicada em 17/12/2015administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 1º, § 2º, DA LEI 8.028/90. IMÓVEL FUNCIONAL. REITERAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC…
- STJEAR 513/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsPrimeira Seçãojulgada em 08/04/2015publicada em 07/05/2015administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 1º, § 2º, DA LEI 8.028/90. IMÓVEL FUNCIONAL. ALIENAÇÃO. DESTINAÇÃO À OCUPAÇÃO DE SERVIDORES MILITARES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DAS SÚMULAS…
- STJAREsp 660.306/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 04/03/2015
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJMS 20.430/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 10/10/2013
Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE A INICIAL, denegando a segurança, na forma dos arts. 6º, § 5º, e 19 da Lei n. 12.016/09, 267, inc. I, e 295, inc. II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito, arquivem-se os autos. Brasília (DF), 08 de outubro de 2013. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES…
- STJMS 16.660/DFAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Eliana CalmonPrimeira Seçãojulgada em 12/06/2013publicada em 21/06/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. IMÓVEL FUNCIONAL. SERVIDOR CIVIL DO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Limitado o objeto da impetração ao encaminhamento da ficha cadastral do imóvel funcional e do cadastro do impetrante devidamente preenchido à Gerência de Imóveis…
- STJAREsp 161.478/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 18/05/2012
CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Embora seja dever de todo magistrado velar a Constituição Federal, para que se evite supressão de competência do egrégio STF, não se admite apreciação, em sede de recurso especial, de matéria constitucional. 2. É cabível a apreciação da tese acerca da contradição…
- STJMS 16.660/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 06/05/2011
Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à autoridade coatora. Dê-se ciência à União. Após, vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Brasília, 03 de maio de 2011. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
- STJMS 11.141/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Castro MeiraPrimeira Seçãojulgada em 28/04/2010publicada em 10/05/2010
ADMINISTRATIVO. IMÓVEL FUNCIONAL. IMÓVEL ADMINISTRADO PELAS FORÇAS ARMADAS OCUPADO POR CIVIL. SÚMULA 103/STJ. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Embora se admita a venda de imóvel funcional a servidor civil das Forças Armadas, nos termos da Súmula 103/STJ…
- STJAg 1.290.130/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/05/2010administrativo
Ainda, juntamente com a contestação, a União acosta o Ofício nº 001/S2 às fls. 50, atestando remessa das fichas de cadastramento em atendimento ao disposto na decisão proferida no Mandado de Segurança 2881-STJ. Dessa forma, não se pode esperar outra atitude da União, senão a comprovação da regular…