STJ · súmula
Súmula 141 do STJ
Vigente
Enunciado
Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 141 do STJ
317 decisões do STJ citam a Súmula 141 do STJ, de 1998 a 2026; 47,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 141 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
10 decisões do STF citam a Súmula 141 do STJ, de 2009 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 141 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 141 do STJ.
- STJAREsp 3.265.950/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/08/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos…
- STJAREsp 3.157.620/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado o recurso e determino o retorno dos autos à Corte de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação do acórdão local, frente ao que decidido por este STJ na Pet 12.344/DF. Publique-se. Brasília, 05 de agosto de…
- STJAREsp 2.992.670/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 07/08/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. 1. JUROS COMPENSATÓRIOS. ACÓRDÃO DECIDIDO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF. 2. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJAgInt no AREsp 2.922.061/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026processual_civil
Ante o exposto, reconsiderando a decisão de fls. 2.087/2.088, conheço do agravo, para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele dar parcial provimento, para determinar que os juros compensatórios sejam calculados sobre a diferença entre o valor da indenização e 80% do valor da…
- STJREsp 2.059.813/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/06/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 25 de junho de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA57990543 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO…
- STJREsp 2.160.710/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 25/06/2026administrativo
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele dou parcial provimento para condicionar o levantamento da indenização à comprovação dos requisitos do art. 34 do Decreto-Lei 3.364/1941. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO…
- STJEDcl no REsp 1.412.838/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/06/2026civil
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 22 de junho de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA57886710 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 22/06/2026 19:09:49…
- STJREsp 2.270.615/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/06/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL DESAPROPRIAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. TEMAS N. 126, 280, 281 E 283, COM A REDAÇÃO QUE LHES FOI ATRIBUÍDA APÓS O JULGAMENTO DA PET N. 12.344/DF, E TEMAS N. 1072 E 1.073, TODOS DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. REALIZAÇÃO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO…
- STJEDcl no REsp 2.114.385/ACMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/05/2026administrativo
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, para afastar os honorários recursais fixados por equívoco. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 13 de maio de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA56665555 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJREsp 2.251.031/RNMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 06/05/2026administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para afastar da condenação o pagamento de juros compensatórios. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 03 de maio de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA56300654 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJREsp 2.003.099/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 29/04/2026administrativo
ISSO POSTO, a) condenar a parte recorrida a pagar juros compensatórios, a razão de 6% ao ano, devidamente corrigidos conforme estipulado na sentença, devidos a imissão na posse e incidentes sobre a diferença existente entre o valor final da indenização e 80% do valor total ofertado; b) condenar a…
- STJREsp 2.012.644/SEMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 23/04/2026administrativo
Isso posto, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo a fim de que se manifeste especificamente sobre as questões articuladas nos declaratórios. No caso, não há necessidade de fixação de…
- STJRE no AREsp 2.151.671/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 14/04/2026administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 660 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO…
- STJREsp 2.257.360/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/04/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO e cassar a decisão de fls. ante o na refutação do juízo 1.010/1.013, error in procedendo de conformação com os , determinando, em consequência, o Temas 280, 281 e 282/STJ retorno dos autos à ilustrada Corte de origem, para que, no juízo de retratação a que alude o II, do CPC, o…
- STJREsp 2.118.551/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 31/03/2026administrativo
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para afastar da condenação o pagamento de juros compensatórios. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 27 de março de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA55441990 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJREsp 2.114.385/ACMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 27/03/2026administrativo
Ante o exposto, não conhecendo do agravo, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil…
- STJREsp 1.987.660/MAMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/03/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no § 4º, II e III, do RISTJ, dou art. 255, provimento parcial ao recurso especial para fixar a base de cálculo da verba honorária como sendo a diferença entre o valor inicialmente ofertado e o fixado judicialmente, mantido o percentual de 2% fixado na sentença…
- STJREsp 2.196.399/CEMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 23/03/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no § 4º, III, do RISTJ, dou provimento art. 255, ao recurso especial para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a fim de que se manifeste a quo especificamente sobre as questões articuladas nos declaratórios…
- STJREsp 2.107.572/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 20/03/2026administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, para reduzir a verba de sucumbência majorada ao limite máximo percentual de 5%, excluindo o aumento de R$ 500,00 arbitrado pelo acórdão recorrido. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 17 de março de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator…
- STJAREsp 2.161.860/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 18/03/2026administrativo
Ante o exposto, com base no parágrafo único, I, do RISTJ, art. 253, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Documento eletrônico VDA55002958 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 16/03/2026…