STJ · súmula
Súmula 159 do STJ
Vigente
Enunciado
O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos doze meses de contribuição.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 159 do STJ
59 decisões do STJ citam a Súmula 159 do STJ, de 1996 a 2025; 37,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 159 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 159 do STJ, em 2013; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 159 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 159 do STJ.
- STJRcl 49.838/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/09/2025previdenciario
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 34, XVIII, , e 187 do RISTJ, não a conheço da reclamação. Prejudicada a tutela de urgência requerida. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA50554344 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 2.169.514/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 17/09/2025civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido…
- STJREsp 2.119.205/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 06/03/2025civil
- STJAREsp 2.592.754/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 29/08/2024civil
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. APURAÇÃO DE HAVERES. APLICAÇÃO DO ART. 523, §1º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 283/STF. APLICAÇÃO DO ARTIGO 940 DO CC. RAZÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULA N. 284/STF…
- STJREsp 1.962.648MonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 09/12/2021civil
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÍVIDA JÁ PAGA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE QUANTIA INDEVIDAMENTE COBRADA FORMULADO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. MÁ-FÉ CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1. A aplicação da sanção civil do…
- STJAREsp 1.369.160MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 30/09/2021civil
Diante do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília, 16 de setembro de 2021. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA30164310 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul…
- STJREsp 1.887.617MonocráticaConcedidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 30/08/2021civil
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, para reconhecer o direito do recorrente de optar entre a indenização por lucros cessantes, conforme arbitrado no Tribunal de origem, e a multa decorrente da cláusula penal aplicada por inversão. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de…
- STJEDcl no AREsp 1.677.410AcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 13/05/2021previdenciario
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. DOCUMENTOS EXTEMPORÂNEOS. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 159/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO…
- STJAREsp 1.813.602MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 19/03/2021administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJREsp 1.877.292/SPAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Nancy AndrighiTerceira Turmajulgada em 20/10/2020publicada em 26/10/2020civil
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PLEITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO NO BOJO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. POSSIBILIDADE. 1. Ação monitória, por meio da qual o autor afirma ser credor da quantia de R$ 153.409,35 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e nove reais e trinta e cinco…
- STJEDcl no REsp 1.874.434/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 23/09/2020civil
OFENSA À SÚMULA 159 DO STJ. NORMA QUE NÃO SE ENCASA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 518 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO (e-STJ, fls. 550). Nas suas razões recursais, o CONDOMÍNIO alega que, a decisão embargada padece de omissão, na medida em que houve o desprovimento do…
- STJREsp 1.874.434/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 05/08/2020civil
IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. PRESCRIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM E SATI. ÓBICE DA SÚMULA 283 DO STF. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A conclusão adotada se apoiou em entendimento…
- STJAREsp 1.637.119/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 28/05/2020consumidor
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, os quais devem ser majorados para 15% (quinze por cento) em favor do advogado da parte recorrida, nos termos do…
- STJEDcl no AREsp 1.646.688/RJMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 25/05/2020
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…
- STJAREsp 1.518.608/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 14/08/2019
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de agosto de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente
- STJEDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1.707.513/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 16/10/2018civil
Já a omissão que enseja a apresentação de embargos declaratórios, consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito apresentado pelas partes. Na hipótese, observa-se que não foi demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, a ensejar a integração do julgado…
- STJREsp 1.750.231/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 17/08/2018
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 10 de agosto de 2018. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAREsp 967.190/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/08/2018
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e b, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER, EM PARTE, do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se Brasília (DF), 20 de junho de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.659.387/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 08/06/2018previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de junho de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJEDcl nos EDcl no REsp 1.707.513/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 09/05/2018civil
MEIO AUTÔNOMO DE UTILIZAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. NOVO FATO GERADOR. TABELA DE PREÇOS. FIXAÇÃO PELO ECAD. VALIDADE. (...) 9. Está no âmbito de atuação do ECAD a fixação de critérios para a cobrança dos direitos autorais, que serão definidos no regulamento de…