STJ · súmula

Súmula 163 do STJ

Vigente

Órgão
Primeira Seção
Aprovação
12/06/1996
Publicação
REPDJ 11/11/1996, p. 43897, DJ 19/06/1996, p. 21940

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Enunciado

O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 163 do STJ

1.704 decisões do STJ citam a Súmula 163 do STJ, de 1996 a 2023; 93,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 163 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1996 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam a Súmula 163 do STJ, de 2008 a 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 163 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2008 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 163 do STJ.

  1. STJAREsp 1.853.505/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 15/03/2023tributario

    Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial (art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ). Considerando a existência de prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já…

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  2. STJAREsp 2.191.940MonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/12/2022tributario

    Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para CONHECER Documento eletrônico VDA34730243 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 30/11/2022 15:07:05 Código de Controle do Documento…

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  3. STJREsp 1.813.242MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 14/06/2022tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o…

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  4. STJREsp 1.841.069MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/03/2022tributario

    ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 16 de março de 2022. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA31768239 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 17/03/2022 18:07:25…

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  5. STJAREsp 2.009.996MonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 21/02/2022civil

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. QUITAÇÃO DO IMÓVEL À VISTA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

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  6. STJAREsp 1.831.791MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 29/03/2021civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em…

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  7. STJREsp 1.755.886/ACMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 12/03/2020tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de março de 2020. Ministro Og Fernandes Relator

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  8. STJREsp 1.778.664/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 07/12/2018tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de dezembro de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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  9. STJAREsp 1.284.304/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 18/06/2018tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III e IV, do CPC/2015 c/c o artigo 253, parágrafo único, II, b do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de junho de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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  10. STJREsp 1.699.442/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 18/06/2018tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Ademais, reverto o ônus sucumbenciais, e, em observância ao artigo 85, §§ 3º, 4º, III, e 11, c/c Enunciado Administrativo 7/STJ, acresço os…

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  11. STJAREsp 1.139.706/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 27/11/2017tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III e IV, do CPC/2015 c/c o artigo 253, parágrafo único, II, b do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de novembro de 2017. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator

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  12. STJAREsp 854.690/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 13/11/2017tributario

    Em face do exposto, com fundamento do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como…

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  13. STJREsp 1.690.239/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/10/2017tributario

    Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 28 de setembro de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora

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  14. STJAREsp 671.090/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 29/11/2016

    Precedentes. 4. O entendimento desta Corte é de que "embora juros contratuais em regra corram a partir da data da citação, no caso, contudo, de obrigação contratada como positiva e líquida, com vencimento certo, os juros moratórios correm a partir da data do vencimento da dívida. O fato de a…

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  15. STJAREsp 836.122/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Des.ª Convocada Diva Malerbi (TRF 3ª Região)publicada em 04/03/2016tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, inc. II, alínea "a", do CPC, conheço do agravo em recurso especial para negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de março de 2016. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região) Relatora

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  16. STJREsp 1.125.167/MGMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 01/10/2015tributario

    3. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no AREsp 589.720/RJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 18.9.2015). ² ² ² PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. DISCUSSÃO ACERCA DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NO ART. 150, VI, "C" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FUNDAMENTO…

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  17. STJAREsp 160.527/RNMonocráticaNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 03/06/2015

    Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4o., II do CPC, nega-se provimento ao Agravo. 7. Publique-se. 8. Intimações necessárias. Brasília (DF), 25 de maio de 2015. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

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  18. STJAREsp 624.177/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/02/2015tributario

    2. A fixação da verba honorária consoante o art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC deve levar em consideração o efetivo trabalho que o advogado teve na causa, seu zelo, o lugar da prestação, a natureza e importância da causa, tudo consoante apreciação equitativa do juiz não restrita aos limites percentuais…

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  19. STJREsp 1.409.081/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/04/2014tributario

    Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de março de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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  20. STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.263.253/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gilson Dipppublicada em 20/02/2014tributario

    Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de fevereiro de 2014. MINISTRO GILSON DIPP Vice-Presidente

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