STJ · súmula
Súmula 16 do STJ
Vigente
Enunciado
A legislação ordinária sobre crédito rural não veda a incidência da correção monetária.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 16 do STJ
277 decisões do STJ citam a Súmula 16 do STJ, de 1990 a 2025; 45,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 16 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
11 decisões do STF citam a Súmula 16 do STJ, de 1996 a 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 16 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 16 do STJ.
- STJAgInt no RMS 71.835/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 18/03/2025administrativo
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 352/363, tornando-a sem efeito, e DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário para conceder a ordem pleiteada e reconhecer, em função da retroatividade da certificação (CEBAS), Documento eletrônico VDA46147435 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJRMS 71.835/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 31/08/2023tributario
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso. Custas ex lege. Sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de agosto de 2023. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA38174021 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ…
- STJEDcl no AREsp 1.964.940/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 15/06/2023civil
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. TAXA REFERENCIAL (TR). OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
- STJREsp 2.044.865MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 27/01/2023civil
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO. VÍCIOS ESTRUTURAIS DE CONSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE A MULTA DECENDIAL. DESCABIMENTO. SÚMULA…
- STJAREsp 1.106.025MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 28/12/2022civil
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 06 de dezembro de 2022. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA34806200 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJREsp 1.950.101MonocráticaConcedidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 23/08/2021consumidor
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento tão somente para determinar a prévia liquidação da sentença. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de agosto de 2021. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator Documento eletrônico VDA29867798…
- STJAREsp 1.893.285MonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 29/06/2021civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de FREDERICO SCHAZMANN JÚNIOR. Publique-se. Intimem-se.
- STJAgInt no REsp 1.572.986AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 27/05/2021civil
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. MULTA POR RECURSO PROTELATÓRIO…
- STJAgInt no REsp 1.365.244AcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 02/03/2021civil
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CDC. MULTA MORATÓRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS MORATÓRIOS. PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. O entendimento da Corte local de que se tratando de relação de insumo é inaplicável o…
- STJREsp 1.893.024/MTMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 22/09/2020
e AgInt no AREsp 843.702/RS, 3ª Turma, DJe de 10/4/2017). Além disso, há entendimento sumulado do STJ no sentido de que a legislação ordinária sobre crédito rural não veda a incidência de correção monetária (Súmula 16/STJ). Nesse sentido: AgRg no AREsp 51.527/GO, 4ª Turma, DJe de 7/5/2013. Logo, o…
- STJREsp 1.572.986/MTMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 27/05/2020
Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de maio de 2020. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJREsp 1.365.244/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 27/02/2020
167/67 autoriza a cobrança do encargo nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial. 4. Rever o acórdão recorrido e acolher a pretensão recursal quanto à alegada hipossuficiência e vulnerabilidade dos recorrentes e ausência de pactuação expressa de capitalização de juros demandaria a…
- STJAgInt no AREsp 1.396.391/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 11/11/2019outro
Em face do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de novembro de 2019. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJREsp 1.818.792/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 22/08/2019
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários em favor do advogado da parte recorrida em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Brasília, 1º de agosto de 2019. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJREsp 1.467.883/RSMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 08/08/2019consumidor
Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para afastar a prescrição relativa aos juros remuneratórios em relação à parcela vencida em 31.7.1992 e determinar a procedência do pedido de limitação dos juros remuneratórios quanto à referida parcela no percentual de 12% (doze por…
- STJAgInt nos EDcl no REsp 1.252.708/RNAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 22/05/2018publicada em 29/05/2018civil
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. TÍTULO LÍQUIDO E EXIGÍVEL. NOVAÇÃO INEXISTENTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação ao artigo 535…
- STJAREsp 1.174.166/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 25/05/2018civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e lhe negar provimento. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 27.161,80 - vinte e sete mil cento e sessenta e um reais e oitenta centavos -…
- STJAREsp 1.191.974/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 03/04/2018
2. Pedido de condenação por litigância de má-fé. Não se vislumbra a ocorrência de nenhuma das hipóteses autorizativas previstas no art. 80 do CPC/2015. Frise-se que não se pode confundir má-fé com a equivocada interpretação do direito. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 1.172.219/SP…
- STJEDcl no Ag 1.232.315/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 24/10/2017consumidor
Em face do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de outubro de 2017. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJREsp 1.394.058/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 16/08/2017
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de agosto de 2017. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator