STJ · súmula
Súmula 174 do STJ
Cancelada
Enunciado
No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena.
SÚMULA CANCELADA: A Terceira Seção, na sessão de 24/10/2002, ao julgar o REsp 213.054/SP, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 174 do STJ (DJ 11/11/2002, p. 148).
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 174 do STJ
523 decisões do STJ citam a Súmula 174 do STJ, de 1998 a 2026; 75,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 174 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
10 decisões do STF citam a Súmula 174 do STJ, de 2008 a 2013; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 174 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 174 do STJ, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 174 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 174 do STJ.
- STJAREsp 3.191.420/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 14/05/2026penal
- STJREsp 2.259.860/PIMonocráticaConcedidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 04/05/2026penal
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para reconhecer a causa de aumento prevista no § 2º-A, inciso I, do Código Penal, art. 157, determinando o retorno dos autos ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, a fim de que proceda ao redimensionamento da pena, com a…
- STJREsp 2.259.272/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 26/03/2026penal
Ante o exposto, com fulcro no § 4º, inciso III, do Regimento art. 255, Interno do STJ, p dou provimento ao recurso especial ara, reconhecendo a incidência da majorante prevista no artigo 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal, RESTABELECER integralmente a reprimenda fixada na sentença condenatória…
- STJEDcl no REsp 2.083.454/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 20/10/2025penal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL PARA ABRANDAR O REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO APENAS QUANTO AO CORRÉU. TESE DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGANTE EM SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DIVERSA. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em…
- STJAgRg no AREsp 2.784.716/ALAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS)Quinta Turmapublicada em 25/08/2025penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 7 E 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que…
- STJHC 1.010.989/SPMonocráticaParcialRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 30/07/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente , mas concedo mandamus parcialmente a ordem de ofício, a fim redimensionar a pena do paciente para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze)…
- STJHC 1.008.950/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 21/07/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente . mandamus Contudo, concedo a ordem, de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto para cumprimento inicial da pena do paciente. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 17…
- STJAREsp 2.784.716/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS)publicada em 16/06/2025penal
- STJAREsp 2.812.458/PAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 28/04/2025penal
Ante o exposto, conheço do agravo para, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil – CPC, não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 24 de abril de 2025 Documento eletrônico VDA47035944 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJREsp 2.203.486/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 28/03/2025penal
Ante o exposto, conheço do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, dou-lhe provimento para restabelecer a majorante do emprego de arma de fogo e a pena imposta na sentença condenatória. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de março de 2025. JOEL ILAN PACIORNIK Relator…
- STJHC 972.048/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 10/03/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para afastar as circunstâncias Documento eletrônico VDA45995266 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJREsp 2.083.454/SPAcórdãoConcedidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 26/02/2025penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA DO USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. ELEMENTO INERENTE AO TIPO PENAL. REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA O…
- STJREsp 2.177.621/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 14/01/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso V, alínea a, do CPC e no art. 255, § 4º, inciso III, do RISTJ, dou parcial provimento ao recurso especial, para reduzir a pena do recorrente para 7 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão. Intimem-se. Brasília, 10 de janeiro de 2025. Ministro REYNALDO…
- STJHC 937.904/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 23/08/2024penal
Ante o exposto, não conheço da impetração, mas concedo a ordem, de ofício, a fim de 8 anos, 2 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 21 dias- multa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de agosto de 2024. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 2.656.717/ACMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 12/08/2024penal
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de agosto de 2024. Documento eletrônico VDA42684629 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAgRg no HC 910.610/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 20/06/2024penal
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS. DOSIMETRIA. EMPREGO DE ARMAS DE FOGO PELOS AGENTES. PERÍCIA REALIZADA EM UM DOS ARTEFATOS. CAPACIDADE DE EFETUAR DISPAROS. ARMAS DE FOGO NÃO APREENDIDAS. PRESENÇA DE PROVA TESTEMUNHAL. MAJORANTE MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O artefato…
- STJAREsp 2.617.615/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 27/05/2024penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC c/c art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de maio de 2024. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA41667923 assinado…
- STJAgRg no AREsp 2.594.536/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Ribeiro DantasQuinta Turmapublicada em 23/05/2024penal
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Incide o óbice da Súmula 182/STJ, uma vez que deixou de impugnar, no seu agravo em…
- STJHC 910.610/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 08/05/2024penal
Ante o exposto, não conheço da impetração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de maio de 2024. Documento eletrônico VDA41411620 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS Assinado em: 07/05/2024 12:43:32 Código…
- STJREsp 2.118.122/SPMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 29/04/2024penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para afastar a valoração negativa do vetor personalidade da pena-base, sem modificação da pena final. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de abril de 2024. Documento eletrônico VDA41264279 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…