STJ · súmula
Súmula 189 do STJ
Vigente
Enunciado
É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.
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Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 189 do STJ
467 decisões do STJ citam a Súmula 189 do STJ, de 1997 a 2025; 20,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 189 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1997 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam a Súmula 189 do STJ, de 2005 a 2015; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 189 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 189 do STJ.
- STJRMS 54.008/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 15/12/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE PROVIMENTO JURISDICIONAL RECONHECENDO O BEM DA VIDA ALMEJADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.971.509/RNMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 29/09/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC NÃO CONFIGURADA. MERO INCONFORMISMO COM O JULGADO PROFERIDO NA ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJREsp 1.683.613/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 17/03/2025tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pela Corte de origem…
- STJAREsp 2.381.040/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 08/02/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS 283/STF E 284/STF. ÓBICE DA SÚMULA 13/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.314.101/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 31/08/2023tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Majoro, em desfavor da parte recorrente, os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado na origem, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observados, s e…
- STJREsp 1.453.790MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/04/2021processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Sem majoração da verba honorária (art. 85, § 11, do CPC/2015), em razão do disposto no Enunciado Administrativo n. 7 do STJ, além de ter sido a decisão originada de agravo de instrumento. Publique-se…
- STJREsp 1.740.946/RJMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 21/05/2019
SÚMULA 126/STJ. RECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que, para que uma sentença declaratória se constitua em título executivo judicial previsto no art. 475-N, I, do CPC/1973 (art. 515, I, do CPC/2015), é necessário que ateste, de forma…
- STJAREsp 772.030/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 19/12/2018tributario
Ante o exposto, conhece-se do Agravo para negar seguimento ao Recurso Especial da Contribuinte. 12. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2018. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAgInt nos EDcl no REsp 1.610.756/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 02/10/2018publicada em 08/10/2018tributario
ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. CRÉDITOS COBRADOS EM EXECUÇÃO FISCAL. CDA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. I - Não existe a alegada violação do art. 535 do CPC/73, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida…
- STJAREsp 494.458/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 07/06/2018tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial e, por conseguinte, JULGO PREJUDICADO o pedido de tutela provisória referente à concessão de efeito suspensivo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de maio de…
- STJREsp 1.377.255/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 26/04/2017tributario
Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial interposto pelo Particular. 9. Publique-se. 10. Intimações necessárias. Brasília/DF, 24 de abril de 2017. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJEDcl no REsp 1.146.161/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 06/02/2017tributario
Ante o exposto, rejeito os Declaratórios. 6. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília-DF, 1º de fevereiro de 2017. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.228.961/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/12/2016tributario
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 30 de novembro de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAREsp 976.307/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 12/09/2016tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC/2015 e no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "a", do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de agosto de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 956.676/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 24/08/2016
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, inciso IV, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, inciso II, alínea "b", do RISTJ, conheço do agravo e nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de agosto de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 952.745/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/08/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC/2015 e no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "a", do RISTJ, conheço do agravo e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de agosto de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.610.756/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/08/2016tributario
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, incisos III e IV, do CPC/2015 e 255, § 4º, incisos I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de agosto de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 577.730/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 09/08/2016administrativo
Diante do exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial. 7. Publique-se. 8. Intimações necessárias. Brasília (DF), 1º de agosto de 2016. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.614.291/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/08/2016tributario
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, inciso IV, alíneas "a" e "b", do CPC/2015 e 255, § 4º, inciso II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 948.521/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/06/2016tributario
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, inciso IV, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, inciso II, alínea "b", do RISTJ, conheço do agravo e nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de junho de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator