STJ · súmula
Súmula 204 do STJ
Vigente
Enunciado
Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 204 do STJ
7.864 decisões do STJ citam a Súmula 204 do STJ, de 1998 a 2026; 47,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 204 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
122 decisões do STF citam a Súmula 204 do STJ, de 2001 a 2026; 8,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 204 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 204 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 204 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 204 do STJ.
- STFRcl 95.957 ED/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 15/09/2026publicada em 21/09/2026
Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração na reclamação. Conversão em agravo regimental. Alegada afronta ao tema 96 da repercussão geral (RE 579.431/RS). Juros de mora entre a data da conta de liquidação e a expedição do precatório ou requisição de pequeno valor. Retratação…
- STFARE 1.328.078/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 14/09/2026publicada em 15/09/2026
- STFARE 1.614.920/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 26/08/2026publicada em 28/08/2026previdenciario
- STFARE 1.613.415/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 06/08/2026publicada em 12/08/2026
- STFRcl 95.957/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 03/08/2026publicada em 06/08/2026
- STFARE 1.609.217/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 23/07/2026publicada em 04/08/2026
- STFARE 1.609.213/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 26/06/2026publicada em 30/06/2026
- STFRcl 95.250/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 22/05/2026publicada em 26/05/2026
- STFARE 1.598.849/RSMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 06/05/2026publicada em 07/05/2026
- STFARE 1.569.541/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 19/09/2025publicada em 22/09/2025
- STFARE 1.555.382 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 25/08/2025publicada em 02/09/2025
Direito Previdenciário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria por tempo de contribuição. Reafirmação da DER. Juros de mora. Termo inicial. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso…
- STFRcl 81.626/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 25/08/2025publicada em 26/08/2025
- STFRcl 81.625/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 21/07/2025publicada em 24/07/2025
- STFARE 1.507.302/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 19/08/2024publicada em 20/08/2024
- STFARE 1.506.687/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 08/08/2024publicada em 09/08/2024
- STFARE 1.500.197/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 27/06/2024publicada em 28/06/2024
- STFARE 1.499.936/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 26/06/2024publicada em 28/06/2024
- STFARE 1.494.231/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 05/06/2024publicada em 07/06/2024
- STFARE 1.495.888/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 22/05/2024publicada em 24/05/2024previdenciario
- STFARE 1.486.868/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 15/04/2024publicada em 17/04/2024